IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 28 de julho de 2022 | Edição nº 1348 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.117, DE 28 DE JULHO DE 2022

DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO COM SESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE EVENTO DENOMINADO NO RECINTO DE EXPOSIÇÕES "DIOGO FERNANDES NOBLE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 0008374/2022, de autoria do Senhor MÁRCIO EDUARDO SIMINIO LOPES;

CONSIDERANDO que o evento denominado 3º GUARARAPES RODEIO FEST é tradição em nossa cidade, ocorrendo há vários anos, e que somente não foi realizado nos anos de 2020 e 2021 devido a Pandemia do COVID-19 (Coronavirus);

CONSIDERANDO que não haverá qualquer dispêndio de recursos financeiros por parte da Prefeitura Municipal de Guararapes na organização do referido evento, que é responsabilidade de seus idealizadores;

DECRETA:

Art. 1º Fica cedido o Recinto de Exposição “Diogo Fernandes Noble”, no dia 31 de julho de 2022, em favor do Senhor Márcio Eduardo Siminio Lopes e/ou de sua empresa Márcio Eduardo Siminio Lopes – ME, para exploração do local para a realização do evento denominado “3º Guararapes Rodeio Fest”, com a organização e a exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes e estacionamento durante o referido evento.

Art. 2° Caberá ao PERMISSIONÁRIO o cumprimento das condições e das obrigações compromissadas a saber:

a) Realização de seguro de vida aos frequentadores do evento;

b) Realização de seguro de vida aos peões e demais colaboradores do evento;

c) Obrigatoriedade de toda a documentação para obtenção de Alvará, referente ao Corpo de Bombeiro e Juizado da Infância e Juventude;

d) Proibição de venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos, inclusive com afixação de faixas nesse sentido, além de destinar equipe, devidamente treinada e instruída, com a finalidade de conferência documental da idade dos frequentadores nos acessos ao local da festa, com o fornecimento de pulseiras de identificação dos menores ou outro adereço que permita distinção de seu portador das demais pessoas – àqueles que preenchem os requisitos legais para o consumo de etílicos;

e) Nos dias 28, 29 e 31 de julho de 2022, a entrada ao Recinto será mediante a doação de 01 (um) quilo de alimento;

f) No dia 30 de julho de 2022, a contratação de show artístico com banda ou dupla de reconhecimento pela mídia, podendo, a critério do PERMISSIONÁRIO, ser realizada a cobrança de ingresso no valor de até R$ 60,00 (Sessenta reais) por pessoa;

g) Doação dos gêneros alimentícios arrecadados durante o evento ao Fundo Social de Solidariedade do Munícipio de Guararapes;

h) Fica estabelecido os seguintes valores máximos a serem cobrados pela comercialização de bebidas, na forma que segue:

I. Cerveja – R$ 7,00 (Sete reais);

II. Refrigerante – R$ 5,00 (Cinco reais);

III. Água Mineral – R$ 5,00 (Cinco reais).

i) Ainda é de obrigatoriedade do PERMISSIONÁRIO apresentar caução em dinheiro ou cheque, seguro garantia, ou fiança bancária, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para cobertura de eventuais danos causados por conta do evento, que será liberado após o término do evento caso não tenha ocorrido qualquer dano.

Art. 3º Em caso excepcional, devido a Pandemia do COVID-19 (Coronavirus), ou qualquer outro fator de força maior ou caso fortuito, a Prefeitura Municipal de Guararapes não se responsabiliza pelo adiamento ou cancelamento do evento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 28 de julho de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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