IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 128 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.221, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Controle de Vetores e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, Portaria GM/MS nº. 1.971, de 30 de junho de 2022 e Portaria GM/MS nº. 2.109, de 30 de junho de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º - O piso salarial dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Controle de Vetores a partir de 01 de maio de 2022, é fixado em 2 (dois) salários mínimos nacional, considerando uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
§ 1º - O valor do piso salarial caracterizado no artigo anterior será atribuído somente ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Controle de Vetores que estiver no exercício de suas funções, e incorporará à remuneração, para efeitos de concessão de gratificação natalina (13º salário) e férias, na proporção de 1/12 avos, por mês de efetivo exercício, dentro de cada período de aquisição desses benefícios.
§ 2º - O piso salarial previsto no caput do artigo 1º deste Decreto constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária.
§ 3º - A diferença apurada entre o piso estabelecido neste decreto, com os pagamentos já efetuados a partir de maio deste ano, será creditada ao servidor em folha de pagamento, suplementar se necessário, no momento em que forem realizados os repasses pelo governo federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto onerarão as dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2.022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de julho de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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