IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 28 de julho de 2022 | Edição nº 1686A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.445/2022.
SUSPENDE TEMPORARIAMENTE OS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº. 02/2022, INSTALADA NOS TERMOS DO DECRETO nº. 3.371/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
Considerando o requerimento da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº. 02/2022, tendo por objeto apurar suposto abuso sexual que teria sido praticado pelo servidor B.R.S., portador da CTPS nº. 0088014, Série 00377ª, do RG nº. ***.256.847-* SSP/SP, e do CPF nº. 760.239.318–04, motorista dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, lotado no Setor de Transporte de Alunos, e ocorrido há aproximadamente dez (10) dias, em data e horário a esclarecer em relação a criança M.M.A., de oito (8) anos de idade (DN. 08/03/2013), aluna regularmente matriculada no ensino fundamental da Escola Estadual JAM “José Antônio de Mendonça”, localizada na Avenida São João, nº. 11, Vila São João, nesta cidade, no percurso do Colégio, o que em tese, na esfera administrativa caracteriza–se como “Ato de Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento”, capitulado como infração disciplinar prevista na alínea “b”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho–CLT, passível de rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, solicitando a edição de Decreto suspendendo o curso regular do referido procedimento até o recebimento da resposta do Ofício Especial–Reservado, de fls. 198, encaminhado à Segunda Promotoria de Justiça da Comarca local em 18 de julho de 2022, considerando que o atendimento do quanto solicitado em muito contribuirá para a formação da convicção dos Senhores membros do Colegiado com relação a responsabilização ou não do processado na seara administrativa;
Considerando plausível e justo o pedido.
D E C R E T A:-
Art. 1º. A suspensão temporária a partir desta data (19/07/2022) dos trabalhos da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº. 02/2022, instalada na forma do Decreto nº. 3.371/2022, de 25 de fevereiro de 2022, com prazo de vencimento previsto para 28 de agosto de 2022, retornando, outrossim, a fluir o tempo para a conclusão completa dos fatos a partir do recebimento da resposta do Ofício Especial–Reservado de fls. 198 dos autos.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, outrossim, seus efeitos à presente data.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 19 de julho de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 244 e 245, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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