IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 1524 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.454, de 31 de maio de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.01.03-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 300,00 |
| 02.01.04-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 400,00 |
| 02.01.05-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 6.000,00 |
| 02.01.06-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.000,00 |
| 02.02.02-319016.00-02.062.0013.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.02.02-339008.00-02.062.0013.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 200,00 |
| 02.03.01-319016.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 700,00 |
| 02.03.01-339008.00-04.122.0011.2002 | Manutenção – Custeio Despesas Correntes | 24.136,83 |
| 02.03.04-339008.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.03.05-319016.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 7.700,00 |
| 02.03.07-319113.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 200,00 |
| 02.05.01-319016.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 10.000,00 |
| 02.05.02-319016.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.300,00 |
| 02.05.03-319016.00-04.122.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.05.03-339008.00-04.122.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.05.07-469171.00-28.846.0000.0001 | Amortização da Dívida Contratada - Prefeitura | 700.000,00 |
| 02.06.04-319016.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 300.000,00 |
| 02.06.04-319094.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.000,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 60.000,00 |
| 02.06.04-339039.00-12.361.0004.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 600.000,00 |
| 02.07.01-319094.00-10.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 35.000,00 |
| 02.07.01-339030.00-10.301.0005.2002 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 02.07.04-319094.00-10.302.0005.2001 | Indenizações e Restituições | 3.000,00 |
| 02.08.02-319013.00-08.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 700,00 |
| 02.08.02-339036.00-08.244.0009.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Física | 1.000,00 |
| 02.08.04-319113.00-08.243.0009.2009 | Casa Abrigo | 70.000,00 |
| 02.08.04-339008.00-08.243.0009.2009 | Casa Abrigo | 500,00 |
| 02.08.04-319016.00-08.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 65.000,00 |
| 02.09.01-339039.00-27.812.0007.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 130.000,00 |
| 02.10.01-319016.00-13.392.0006.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 7.500,00 |
| 02.11.02-319013.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.700,00 |
| 02.11.02-319094.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 39.000,00 |
| 02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002 | Material de Consumo | 500.000,00 |
| 02.11.02-339039.00-15.452.0014.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 1.100.000,00 |
| 02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002 | Material de Consumo | 10.443,17 |
| 02.11.04-319113.00-06.182.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 135.000,00 |
| 02.12.02-319016.00-15.121.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 9.500,00 |
| 02.12.02-319094.00-15.121.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 60.000,00 |
| 02.12.02-339008.00-15.121.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 120,00 |
| 02.12.06-319016.00-18.541.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.600,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.01.01-319011.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 200.000,00 |
| 02.01.01-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 6.000,00 |
| 02.01.01-319113.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 34.000,00 |
| 02.02.02-319011.00-02.062.0013.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 50.000,00 |
| 02.03.01-339039.00-04.122.0011.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 02.03.04-319011.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 150.000,00 |
| 02.03.04-319013.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 60.000,00 |
| 02.05.06-319011.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 26.000,00 |
| 02.05.06-339039.00-04.123.0016.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 95.000,00 |
| 02.06.04-319113.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 920.000,00 |
| 02.06.04-339008.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 48.000,00 |
| 02.06.04-339039.00-12.365.0004.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
| 02.07.01-339039.00-10.301.0005.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 235.000,00 |
| 02.08.04-319113.00-08.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 138.000,00 |
| 02.09.01-449051.00-27.812.0007.1005 | Construção, Ampliação e Reforma | 138.000,00 |
| 02.11.02-319011.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000.000,00 |
| 02.11.02-319113.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 600.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de maio de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.