IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 1524 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.455, de 31 de maio de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 514.000,00 (QUINHENTOS E CATORZE MIL REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 514.000,00 (quinhentos e catorze mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.03.01-319016.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.400,00 |
| 02.11.02-449051.00-15.452.0014.2003 | Obras e Instalações | 11.000,00 |
| 02.11.02-449052.00-15.452.0014.2003 | Equipamento e Material Permanente | 199.617,97 |
| 02.11.02-449051.00-15.452.0014.2003 | Obras e Instalações | 301.982,03 |
Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 301.982,03 (trezentos e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e três centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 212.017,97 (duzentos e doze mil, dezessete reais e noventa e sete centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.01.01-319011.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 16.000,00 |
| 02.11.02-449051.00-26.782.0014.1004 | Construção, Ampliação, Reforma, Infraest. | 196.017,97 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de maio de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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