IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 1524 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.455, de 31 de maio de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 514.000,00 (QUINHENTOS E CATORZE MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 514.000,00 (quinhentos e catorze mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.03.01-319016.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.400,00

02.11.02-449051.00-15.452.0014.2003Obras e Instalações

11.000,00

02.11.02-449052.00-15.452.0014.2003Equipamento e Material Permanente

199.617,97

02.11.02-449051.00-15.452.0014.2003Obras e Instalações

301.982,03

Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 301.982,03 (trezentos e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e três centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 212.017,97 (duzentos e doze mil, dezessete reais e noventa e sete centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.01.01-319011.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

16.000,00

02.11.02-449051.00-26.782.0014.1004Construção, Ampliação, Reforma, Infraest.

196.017,97

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de maio de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.