IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 1263 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 051/22, DE 22 DE JULHO DE 2.022

“Dispõe sobre a criação da Comissão Coordenadora para a reorganização das normas do Plano de Carreira e de Remuneração do Profissional da Área da Educação Básica Municipal e dá outras providências”.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro na Lei 547, de 23 de dezembro de 1999, em conjunto com a Lei Municipal 1.097, de 18 de junho de 2015, e ainda;

CONSIDERANDO a meta 14 da Lei Municipal 1.079/2015, de 18 de junho de 2015 e a meta 18 da Lei Federal nº 13.005/2014, de 25 de junho de 2014, no cumprimento do prazo normatizado para a reorganização do Plano Carreira e Remuneração dos Profissionais da Área da Educação Básica Municipal;

CONSIDERANDO o prazo determinado pela Lei nº 1.079/2015, de 18 de junho de 2015 – Plano Municipal de Educação, no que tange o acompanhamento e a operacionalização pela Comissão de gestão das normas estabelecidas na evolução funcional, dos profissionais do quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o aprimoramento e fortalecimento da reorganização das normas do Plano de Carreira e de Remuneração do Profissional da área da Educação Básica Municipal, nos termos da Emenda Constitucional nº 108/2020, Lei Federal nº 14.113/2020 com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 14.276/2021, bem como a Lei Federal nº 11.738/2008, além de se adequar à legislação municipal vigente e relativa aos assuntos educacionais do município;

CONSIDERANDO a complexidade da execução de um plano de longo prazo e com esta envergadura requer um processo minucioso de adequação, onde seja entendida como o ato periódico de dar valor aos resultados alcançados até aquele momento, às ações que estejam em andamento e àquelas que não tenham sido realizadas, para determinar até que ponto os objetivos estão sendo atingidos e para orientar a tomada de decisões, justificando o interesse público, razões pelas quais resolve baixar o seguinte, DECRETO:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Coordenadora para a adequação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Área da Educação Básica, sob Coordenação Geral da Coordenadoria Municipal da Educação e será indicada pelo Conselho Municipal de Educação, constituída pelos seguintes segmentos:

I- 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Poder Executivo Municipal;

II- 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Coordenadoria Municipal de Educação;

III- 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente dos Diretores de Educação Básica, da Rede Municipal de Ensino;

IV- 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente dos Professores Coordenadores da Rede Municipal de Ensino;

V- 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes dos Docentes do Ensino Fundamental- Anos Iniciais, da Rede Municipal de Ensino;

VI- 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes dos Docentes do Ensino Fundamental- Anos Finais, da Rede Municipal de Ensino;

VII- 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes dos Docentes da Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º. Os representantes dos segmentos que compõem a referida Comissão serão eleitos pelos seus pares, exceção feita ao inciso I, que será indicado pelo respectivo segmento.

§ 2º. O Presidente da Comissão Coordenadora para a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Área da Educação Municipal será indicado pela Coordenadoria Municipal de Educação.

§ 3º. Para compor a Comissão Coordenadora para a adequação do Plano de Carreira e de Remuneração dos Profissionais da Área da Educação Municipal, o representante eleito não poderá estar sob a égide do estágio probatório.

Art. 2º. Compete a Comissão Coordenadora para a adequação do Plano de Carreira e Remuneração Profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal do Município de Paraíso:

I- Analisar e propor ações governamentais e políticas públicas para assegurar a implementação na adequação do Plano de Carreira e de Remuneração dos Profissionais da Área da Educação Municipal Público Municipal;

II- Analisar e propor a revisão do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal de acordo com o cumprimento da Lei nº 11.738/2008 e da Lei nº 13.005/2014, com vistas à melhoria da qualidade geral da educação pública e valorização dos Profissionais da Área da Educação Básica Municipal;

III- Elaborar o seu plano de trabalho, bem como promover sua reorganização, quando necessário;

IV- Acompanhar e avaliar a execução do Plano de Carreira e de Remuneração;

V- Zelar e incentivar pelo aprimoramento da qualidade do ensino público Municipal;

VI- Realizar estudos a cerca das Leis que instituíram os Planos de Carreira e de Remuneração;

VII- Emitir pareceres, por iniciativa de seus membros ou quando solicitado pelo Assessor Municipal de Educação, relacionados à adequação do Plano de Carreira e Remuneração;

VIII- Articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para assegurar a coordenação, a adequação do Plano de Carreira e de Remuneração;

IX- Sugerir às autoridades providências para a organização e o cumprimento do Plano de Carreira e de Remuneração para que de qualquer modo, possam promover a sua expansão e melhoria.

Art. 3º. O mandato dos membros da Comissão Coordenadora para a adequação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Área da Educação Básica Municipal será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma única recondução;

Art. 4º. A Comissão Coordenadora para adequação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Área da Educação Básica Municipal realizará reuniões de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e/ou sempre que necessário convocado pelo Presidente da Comissão.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, 22 de julho de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

PREFEITO MUNICIPAL


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