IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 720 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.372/2022

Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 02 de outubro de 2022, em primeiro turno, e 30 de outubro de 2022, em segundo turno, se houver, e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Código Eleitoral - Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,

DECRETA:

Art. 1º As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do art. 135 do Código Eleitoral, para a instalação de mesas receptoras de votos, no pleito de 02 de outubro de 2022, em primeiro turno, e 30 de outubro de 2022, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 08 (oito) horas dos dias 30 de setembro de 2022, em primeiro turno, 28 de outubro de 2022, em segundo turno se houver, observado o seguinte cronograma:

I - dias 30 de setembro e 01 de outubro, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, e dias 28 e 29 de outubro, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, para montagem das seções; orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito; recepção das urnas e vistoria dos prédios;

II - dia 02 de outubro, domingo, em primeiro turno, e dia 30 de outubro, domingo, em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das escolas na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.

Parágrafo único. O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser designado, a partir das 07 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 30 de setembro e 01 de outubro, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, assim como nos dias 28 e 29 de outubro, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, às 08 (oito) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio, e recepção das urnas.

Parágrafo único. Os servidores e os Diretores deverão aguardar, nos dias 01 de outubro de 2022, sábado, em primeiro turno, e 29 de outubro de 2022, sábado, em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.

Art. 3º Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:

I - responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 08 (oito) horas dos dias 01 de outubro de 2022, em primeiro turno, e 29 de outubro de 2022, em segundo turno, se houver;

II - adotar providências para que, nos dias 02 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, em segundo turno, se houver, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação a partir das 06 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;

III - providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos, do material e respectiva urna a eles destinados;

IV - enviar ao Cartório Eleitoral lista com os nomes, números dos títulos eleitorais e números dos telefones dos servidores que ficarão o dia todo a disposição da Justiça Eleitoral;

V - dar ciência dos termos deste Decreto a cada servidor convocado.

Art. 4º Aos servidores que, nos termos deste Decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 30 de setembro, 01 e 02 de outubro, em primeiro turno, e 28, 29 e 30 de outubro de 2022, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 07 (sete) horas trabalhadas, para gozo oportuno, por prazo indeterminado, a ser usufruído mediante autorização do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Parágrafo único. Aos servidores nomeados pela Justiça Eleitoral e portadores da Declaração emanada por aquele órgão ficam assegurados os dias nela mencionados, para gozo oportuno, por prazo indeterminado, a ser usufruído mediante autorização do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Art. 5º A Divisão Municipal de Educação e todas as autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Art. 6º A inobservância das determinações previstas neste Decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 28 de julho de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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