IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 44 | Ano I
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.499, DE 05 DE ABRIL DE 2022
Institui, no sistema municipal de ensino, prioridade de matrícula em unidade mais próxima da residência nos casos que especifica de pessoa com deficiência e doenças raras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 41, PARÁGRAFO 4°, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º A criança e adolescente com deficiência ou doença rara terão prioridade para matrícula em unidade do sistema municipal de ensino situada mais próxima de sua residência.
Parágrafo único. A prioridade de que trata o “caput” deste artigo também é garantida no caso de pais, tutores ou irmão com alguma deficiência ou doença rara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala Vereador André Zilioli, 05 de abril de 2022.
DIEGO HENRIQUE ITO
Presidente
CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois
Rafael Carbonari Batista
Diretor de Administração e Finanças
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