IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 1162 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.885, DE 29 DE JULHO DE 2022
Define a codificação dos programas de governo criados no Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, conforme dispõe a Portaria do Ministério de Planejamento nº 42, de 14 de abril de 1999, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto retifica e ratifica a estrutura, identificação e codificação dos programas instituídos no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, conforme estabelece o art. 3º e 5º da Portaria nº 42/99 do Ministério de Orçamento e Gestão – MOG.
Art. 2º Os programas de governo, observados os conceitos da Portaria do Ministério do Planejamento nº 42/99, são estabelecidos em Administrativos e Finalísticos.
§ 1º Constitui codificação dos Programas:
I - 0000 - no caso da função "Encargos Especiais";
II - 0001 a 0100 - Programas Administrativos;
III - 0101 a 0998 - Programas Finalísticos; e;
IV - 9999 - Reserva de Contingência.
§ 2º - Os Programas administrativos correspondem ao conjunto de despesas de natureza tipicamente administrativa, de gestão de políticas e de serviços prestados por autarquias, fundações e empresas públicas que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos, seus objetivos são os de prover os órgãos e entidades do Município dos meios para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.
§ 3º - Os programas finalísticos são os que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.
§ 4º - A Reserva de Contingência, definida com a codificação de que trata o § 1º deste artigo, constituir-se-á em dotação global, com as seguintes características:
I - Destinada a atender passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, considerando-se neste último, a insuficiência de recursos dotados no orçamento e a necessidade de novos créditos orçamentários.
II - Ficará sob a coordenação do órgão ou entidade responsável pela sua destinação; e,
III - Poderá conter identificação própria quanto ao seu destino.
Art. 3º A avaliação física e financeira dos programas é inerente às responsabilidades da unidade responsável e tem por finalidade:
I - Aferir o seu resultado, tendo como referência os objetivos e as metas fixadas;
II - Subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos públicos e a coordenação das ações de governo;
III - evitar a dispersão e o desperdício de recursos públicos.
Art. 4º Para fins de gestão da qualidade, as unidades responsáveis pela execução dos programas manterão sistema de avaliação do grau de satisfação da sociedade quanto aos bens e serviços ofertados pelo poder público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de 2022.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
RUI CARLOS GOUVÊA
Vice Prefeito de Marau em Exercício
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS PARA O PLANO PLURIANUAL 2022 - 2025 | |
| Código | Discriminação |
| 0000 | ENCARGOS ESPECIAIS |
| 0001 | GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO |
| 0002 | APOIO ADMINISTRATIVO AO PODER EXECUTIVO |
| 0003 | GESTÃO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
| 0004 | GESTÃO MUNICIPAL DA SAÚDE |
| 0005 | GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| 0101 | CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL |
| 0102 | BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| 0103 | MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
| 0104 | ASSISTÊNCIA ALIMENTAR AO EDUCANDO |
| 0105 | TRANSPORTE ESCOLAR |
| 0106 | COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
| 0107 | ILUMINAÇÃO PÚBLICA URBANA |
| 0108 | PRAÇAS, PARQUES E JARDINS PÚBLICOS |
| 0109 | MELHORIA DAS VIAS URBANAS |
| 0110 | CEMITÉRIO MUNICIPAL |
| 0111 | MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO |
| 0112 | SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
| 0113 | SEGURANÇA PÚBLICA |
| 0114 | ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE |
| 0115 | SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
| 0116 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
| 0117 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
| 0118 | DESENVOLVIMENTO DO TRÁFEGO NO MEIO RURAL |
| 0119 | ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
| 0120 | ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES NO MEIO RURAL |
| 0121 | APOIO AOS PRODUTORES RURAIS |
| 0122 | APOIO AO SETOR EMPRESARIAL |
| 0123 | DESENVOLVIMENTO DO TURISMO |
| 0124 | MEIO AMBIENTE |
| 0125 | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
| 0126 | PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
| 0127 | ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA |
| 0128 | CULTURA AO ALCANCE DE TODOS - ACESSO À CULTURA |
| 0129 | HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
| 0130 | PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
| 0133 | CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL |
| 0134 | PROTEÇÃO E SEGURANÇA ESCOLAR |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.