IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 1162 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.885, DE 29 DE JULHO DE 2022

Define a codificação dos programas de governo criados no Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, conforme dispõe a Portaria do Ministério de Planejamento nº 42, de 14 de abril de 1999, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto retifica e ratifica a estrutura, identificação e codificação dos programas instituídos no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, conforme estabelece o art. 3º e 5º da Portaria nº 42/99 do Ministério de Orçamento e Gestão – MOG.

Art. 2º Os programas de governo, observados os conceitos da Portaria do Ministério do Planejamento nº 42/99, são estabelecidos em Administrativos e Finalísticos.

§ 1º Constitui codificação dos Programas:

I - 0000 - no caso da função "Encargos Especiais";

II - 0001 a 0100 - Programas Administrativos;

III - 0101 a 0998 - Programas Finalísticos; e;

IV - 9999 - Reserva de Contingência.

§ 2º - Os Programas administrativos correspondem ao conjunto de despesas de natureza tipicamente administrativa, de gestão de políticas e de serviços prestados por autarquias, fundações e empresas públicas que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos, seus objetivos são os de prover os órgãos e entidades do Município dos meios para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.

§ 3º - Os programas finalísticos são os que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.

§ 4º - A Reserva de Contingência, definida com a codificação de que trata o § 1º deste artigo, constituir-se-á em dotação global, com as seguintes características:

I - Destinada a atender passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, considerando-se neste último, a insuficiência de recursos dotados no orçamento e a necessidade de novos créditos orçamentários.

II - Ficará sob a coordenação do órgão ou entidade responsável pela sua destinação; e,

III - Poderá conter identificação própria quanto ao seu destino.

Art. 3º A avaliação física e financeira dos programas é inerente às responsabilidades da unidade responsável e tem por finalidade:

I - Aferir o seu resultado, tendo como referência os objetivos e as metas fixadas;

II - Subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos públicos e a coordenação das ações de governo;

III - evitar a dispersão e o desperdício de recursos públicos.

Art. 4º Para fins de gestão da qualidade, as unidades responsáveis pela execução dos programas manterão sistema de avaliação do grau de satisfação da sociedade quanto aos bens e serviços ofertados pelo poder público.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de 2022.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

RUI CARLOS GOUVÊA

Vice Prefeito de Marau em Exercício

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO

PROGRAMAS PARA O PLANO PLURIANUAL 2022 - 2025

CódigoDiscriminação
0000ENCARGOS ESPECIAIS
0001GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
0002APOIO ADMINISTRATIVO AO PODER EXECUTIVO
0003GESTÃO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
0004GESTÃO MUNICIPAL DA SAÚDE
0005GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
0101CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
0102BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
0103MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
0104ASSISTÊNCIA ALIMENTAR AO EDUCANDO
0105TRANSPORTE ESCOLAR
0106COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
0107ILUMINAÇÃO PÚBLICA URBANA
0108PRAÇAS, PARQUES E JARDINS PÚBLICOS
0109MELHORIA DAS VIAS URBANAS
0110CEMITÉRIO MUNICIPAL
0111MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO
0112SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0113SEGURANÇA PÚBLICA
0114ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
0115SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
0116ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
0117VIGILÂNCIA EM SAÚDE
0118DESENVOLVIMENTO DO TRÁFEGO NO MEIO RURAL
0119ABASTECIMENTO DE ÁGUA
0120ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES NO MEIO RURAL
0121APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
0122APOIO AO SETOR EMPRESARIAL
0123DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
0124MEIO AMBIENTE
0125PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
0126PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
0127ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
0128CULTURA AO ALCANCE DE TODOS - ACESSO À CULTURA
0129HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0130PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
0133CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
0134PROTEÇÃO E SEGURANÇA ESCOLAR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.