IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 44 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.515, DE 28 DE JUNHO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 21 de Junho de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no orçamento de dotações orçamentárias vigente do Município, um crédito adicional especial por anulação parcial/total no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 3.3.50.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 - Tesouro | 6.000.000,00 |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 3.3.50.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 5 - Federal | 3.000.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação parcial/total das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 - Tesouro | 6.000.000,00 |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 5 - Federal | 3.000.000,00 |
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.