IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 612 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.678/2022.

Objeto: Regulamenta o piso salarial dos profissionais ACS – Agente Comunitária de Saúde e ACE – Agente de Combate de Endemias, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Emenda Constitucional nº 120, que “acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias”.

CONSIDERANDO, os agentes de saúde (ACS) que estão efetivamente desenvolvendo suas funções nos ESFs,

CONSIDERANDO, os agentes de endemias (ACE) que estão efetivamente desenvolvendo suas funções no Setor de Controle de Vetores,

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) no Município de Tanabi, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsto, na EC 120/2022.

Art. 2º. Não fará jus a percepção ao incentivo financeiro adicional de que trata este decreto os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os Agentes de Combate a Endemias – ACE que estejam afastados de suas funções.

Art. 3º. O valor descrito no art. 1º, retroagirá a 05 de maio de 2022.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrá por dotação orçamentaria própria, suplementadas se necessária.

Art. 5º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrarias.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 27 de julho de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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