IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 44 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.518, DE 28 DE JUNHO DE 2022
“Concede prêmios de incentivo aos participantes do 5º Festival de Música Gospel organizado pelo Município, através da Secretaria de Cultura e Turismo.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 21 de Junho de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder prêmios em pecúnia, como forma de valorização dos profissionais da cultura e de incentivo aos participantes do 5º Festival de Música Gospel organizado pelo Município, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º As premiações, no total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para o 5º Festival de Música Gospel que será realizado no dia 6 de agosto de 2022, serão concedidas pelos jurados às melhores participações nas seguintes modalidades:
I - R$ 1.000,00 (mil reais) – Apresentação Solo;
II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) – Grupo vocal, coro e coral;
III - R$ 2.000,00 (dois mil reais) - Banda;
IV - R$ 1.000,00 (mil reais) – Apresentação Infantojuvenil 0 a 11 anos;
V - R$ 1.000,00 (mil reais) – Apresentação Infantojuvenil 12 a 18 anos;
VI - R$ 1.000,00 (mil reais) – Interpretação;
VII - R$ 1.000,00 (mil reais) – Canção Inédita.
Parágrafo único. Serão destinados R$ 3.000,00 (três mil reais) - distribuídos entre 3 (três) jurados, sendo R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo organizar o evento, inclusive a solenidade coletiva de entrega dos prêmios.
Art. 4º O regulamento do 5º Festival de Música Gospel será editado por Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei estão consignadas no orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.36 (18).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.