IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 1242 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.540, DE 29 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.277/2021, de 25/11/2021,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 173.710,24 (cento e setenta e três mil, setecentos e dez reais e vinte e quatro centavos) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 453 - 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde............. 137.350,24
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 454 - 10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde................. 36.360,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 173.710,24
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 135 - 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde............. -137.350,24
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 175 - 10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde................. -36.360,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 173.710,24
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de julho de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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