IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 01 de agosto de 2022 | Edição nº 714 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.761/2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:

02 Executivo

02.03 DEPARTAMENTO DE SAÚDE

020300 DEPARTAMENTO DE SAÚDE

10. Saúde

10.301 Atenção Básica

10.301.0021 Assistência Médica Ambulatorial

10.301.0021.2104.0000 Manutenção dos Recursos da Resolução SS nº 76, de 22 de junho de 2022

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 430.000,00

Código de Aplicação:

800.012 Custeio - Resolução Saúde n.º 76

Fonte:

Grupo: 08 Emendas Parlamentares Individuais (Exercício Corrente)

Código: 05 Transferência Estadual Sistema Único de Saúde

Fonte de Recurso STN:

1.632 – Transferências do Estado referente a Convênios e Outros Repasses Vinculados à Saúde (Exercício Corrente)

Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - Lei Municipal nº 1.651, de 01 de julho de 2021.

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos financeiros efetuados pelo Governo Estadual por intermédio do Fundo Estadual de Saúde através da Resolução SS nº 76, de 22 de junho de 2022, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 01 de agosto de 2022.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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