IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 02 de agosto de 2022 | Edição nº 682 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.753, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

(DISPÕE SOBRE ATIVIDADES DE AMBULANTES DURANTE OS DIAS 10 E 11 DE SETEMBRO DE 2022, POR OCASIÃO DO 9º CAMPESCAR DE CARDOSO)

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Só serão permitidas atividades de ambulantes nos limites do Complexo Turístico Leandro Trindade da Silveira, nos dias 10 e 11 de setembro de 2022, por ocasião da realização do 9º Campescar de Cardoso, para ambulantes estabelecidos no município de Cardoso e mediante liberação presencial junto ao Departamento de Tributos do município.

Parágrafo Único - Os ambulantes que não cumprirem as normas deste Decreto ficarão sujeitos à apreensão dos objetos utilizados, e demais cominações de estilo.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 01 de agosto de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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