IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 01 de agosto de 2022 | Edição nº 45 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.520, DE 07 DE JULHO DE 2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 105.000.000,00 e dá outras providências.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 05 de Julho de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

Ficha

Funcional Programática

Natureza Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Valor

3718

01.004.15.451.0009.1.024

4.4.90.51

Obras e Instalações

Operação de Crédito

R$ 2.000.000,00

3718

01.004.15.451.0009.1.024

4.4.90.51

Obras e Instalações

Operação de Crédito

R$ 8.000.000,00

3718

01.004.15.451.0009.1.024

4.4.90.51

Obras e Instalações

Operação de Crédito

R$ 15.000.000,00

3718

01.004.15.451.0009.1.024

4.4.90.51

Obras e Instalações

Operação de Crédito

R$ 45.000.000,00

3714

01.004.15.451.0009.1.024

4.4.90.52

Equipamentos e Materiais Permanentes

Operação de Crédito

R$ 10.000.000,00

3716

01.004.15.451.0009.1.024

4.4.90.61

Aquisição de Imóveis

Operação de Crédito

R$ 5.000.000,00

3718

01.004.15.451.0009.1.024

4.4.90.51

Obras e Instalações

Operação de Crédito

R$ 3.000.000,00

3714

01.004.15.451.0009.1.024

4.4.90.52

Equipamentos e Materiais Permanentes

Operação de Crédito

R$ 7.000.000,00

3718

01.004.15.451.0009.1.024

4.4.90.51

Obras e Instalações

Operação de Crédito

R$ 10.000.000,00

TOTAL:

R$ 105.000.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado por excesso de arrecadação, conforme preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.