IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 01 de agosto de 2022 | Edição nº 45 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.520, DE 07 DE JULHO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 105.000.000,00 e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 05 de Julho de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Funcional Programática | Natureza Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
3718 | 01.004.15.451.0009.1.024 | 4.4.90.51 | Obras e Instalações | Operação de Crédito | R$ 2.000.000,00 |
3718 | 01.004.15.451.0009.1.024 | 4.4.90.51 | Obras e Instalações | Operação de Crédito | R$ 8.000.000,00 |
3718 | 01.004.15.451.0009.1.024 | 4.4.90.51 | Obras e Instalações | Operação de Crédito | R$ 15.000.000,00 |
3718 | 01.004.15.451.0009.1.024 | 4.4.90.51 | Obras e Instalações | Operação de Crédito | R$ 45.000.000,00 |
3714 | 01.004.15.451.0009.1.024 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Materiais Permanentes | Operação de Crédito | R$ 10.000.000,00 |
3716 | 01.004.15.451.0009.1.024 | 4.4.90.61 | Aquisição de Imóveis | Operação de Crédito | R$ 5.000.000,00 |
3718 | 01.004.15.451.0009.1.024 | 4.4.90.51 | Obras e Instalações | Operação de Crédito | R$ 3.000.000,00 |
3714 | 01.004.15.451.0009.1.024 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Materiais Permanentes | Operação de Crédito | R$ 7.000.000,00 |
3718 | 01.004.15.451.0009.1.024 | 4.4.90.51 | Obras e Instalações | Operação de Crédito | R$ 10.000.000,00 |
TOTAL: | R$ 105.000.000,00 | ||||
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado por excesso de arrecadação, conforme preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.