IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 01 de agosto de 2022 | Edição nº 45 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.521, DE 07 DE JULHO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$13.310.000,00 e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 05 de Julho de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$13.310.000,00 (treze milhões, trezentos e dez mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.003.001.28.843.0002.0.011 | 4.6.90.91 | SENTENÇAS JUDICIAIS | 1 - Tesouro | 850.000,00 |
01.003.001.28.843.0002.0.011 | 4.6.90.71 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA | 1 - Tesouro | 2.000.000,00 |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.61 | AQUISIÇÃO DE IMOVEIS | 1 - Tesouro | 500.000,00 |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1 - Tesouro | 7.000.000,00 |
01.005.001.12.361.0007.1.047 | 4.4.90.61 | AQUISIÇÃO DE IMOVEIS | 1 - Tesouro | 500.000,00 |
01.009.001.15.452.0009.2.054 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
1 - Tesouro | 1.500.000,00 |
01.013.042.06.181.0010.2.063 | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
1 - Tesouro | 120.000,00 |
01.013.042.06.181.0010.2.063 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
1 - Tesouro | 400.000,00 |
01.013.042.06.181.0010.2.063 | 4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1 - Tesouro | 440.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado das seguintes formas:
I - Superavit Financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 01 (tesouro) no montante de R$ 7.460.000,00 (sete milhões, quatrocentos e sessenta mil reais) de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso I do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64.
II- Excesso de Arrecadação do exercício na fonte de recurso 01 (tesouro) no montante de R$5.850.000,00 (cinco milhões oitocentos e cinquenta mil reais) de acordo com o que preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.