IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 01 de agosto de 2022 | Edição nº 45 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.008, DE 27 DE MAIO DE 2022.
“Autoriza a Prefeitura Municipal a zelar pela higiene, limpeza e conservação dos espaços cedidos gratuitamente ao Município pela Mitra Diocesana de Jundiaí, nas Paróquias Santo Antônio, Paróquia São Francisco de Assis, Paróquia Santa Luzia e Matriz Nossa Senhora do Rosário, para exclusivo funcionamento de atividades do Projeto Estação Juventude.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consonância com os artigos 58, III e VII e 172, I, i) da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n°1.743, de 22 de fevereiro de 2022 da Diretoria de Cultura;
CONSIDERANDO os incisos III e VII do art. 58 e alínea i) do inciso I art. 172 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a cessão gratuita de espaços nos prédios e instalações das Paróquias Santo Antônio, Paróquia São Francisco de Assis, Paróquia Santa Luzia e Matriz Nossa Senhora do Rosário, pela Mitra Diocesana de Jundiaí, para funcionamento exclusivo do Projeto Estação Juventude;
CONSIDERANDO que a cessão gratuita dos espaços representará redução de despesas ao Município, pois dispensará a locação de imóveis para o Projeto Juventude nesses bairros; interesse público do Projeto Estação Juventude, voltado à juventude campo-limpense mediante
CONSIDERANDO, finalmente, o relevante atividades artísticas, culturais e esportivas,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista responsável pela higiene, conservação e limpeza dos espaços de propriedade da Mitra Diocesana de Jundiaí, cedidos gratuitamente ao Município nas Paróquias Santo Antônio, Paróquia São Francisco de Assis, Paróquia Santa Luzia e Matriz Nossa Senhora do Rosário para exclusivo funcionamento das atividades do Projeto Estação Juventude, voltadas às artes, cultura e esportes.
Art. 2º O Projeto Estação Juventude será coordenado e dirigido pela Secretaria de Educação do Município, que se responsabilizará pela correta e adequada utilização dos espaços cedidos ao Município, devolvendo-o quando do encerramento da cessão, em perfeitas condições de uso à Mitra Diocesana de Jundiaí.
Art. 3º Os espaços cedidos nas Paróquias serão utilizados de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas, para o Projeto Estação Juventude, cujas atividades serão disponibilizadas gratuitamente a população, com prioridade para as comunidades da região.
Art. 4º A cessão de uso dos espaços da Mitra Diocesana de Jundiaí cessará quando do encerramento do Projeto Estação Juventude no local, por acordo entre as partes ou por decisão justificada e unilateral da Mitra Diocesana.
Art. 5º Constitui Anexo Único o Termo de Concordância da Mitra Diocesana de Jundiaí com as disposições estabelecidas neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de Março de 2022.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Orçamento
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONCORDÂNCIA
A MITRA DICESANA DE JUNDIAÍ, sede na Paróquia Santo Antônio, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.982.214/0055-71, aqui representada pelo Pe. Rafael Silva Santos, RG nº 57.808.452-1, CPF nº ***237865**, proprietária dos imóveis localizados nos endereços: Rua Santo Antônio, 45 – Botujuru, Campo Limpo Paulista/SP, declara estar ciente do Decreto nº 7.008, de 27 de maio de 2022, da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, e que concorda com seus termos, isto é, autoriza o uso gratuito dos imóveis acima descritos pelo Munícipio, para funcionamento das atividades do Projeto Estação Juventude, a ser conduzido pela Secretaria de Educação.
Declara ainda que a Prefeitura Municipal ficará responsável pela higiene, conservação e limpeza dos espaços cedidos pela Mitra Diocesana de Jundiaí, que serão utilizados de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. E, quando do encerramento da cessão, os espaços deverão ser devolvidos em perfeitas condições de uso à Mitra Diocesana de Jundiaí.
Ressalta que as atividades desenvolvidas nos espaços cedidos pela Mitra Diocesana, voltadas às artes, cultura e esportes, serão oferecidas gratuitamente à população das comunidades locais.
Por fim, declara que a cessão de uso gratuito dos espaços à Prefeitura Municipal cessará quando do encerramento do Projeto Estação Juventude no local, por acordo das partes ou por decisão justificada e unilateral da Mitra Diocesana de Jundiaí.
Campo Limpo Paulista, 14 de Maio de 2022.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração em 2 (duas) vias de único feito.
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MITRA DIOCESANA DE JUNDIAÍ
Pe. Rafael Silva Santos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.