IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 01 de agosto de 2022 | Edição nº 45 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.009, DE 27 DE MAIO DE 2.022

“Regulamenta a Lei n° 2.502, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial de R$ 2.500.000,00 e dá outras providencias.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, consoante os art. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei n° 2.502, de 27 de abril de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Código Aplicação

Valor

01.004.001.15.451.0009.1.053

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

5

800.0444

2.500.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado por recursos provenientes de superávit financeiro, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43, da Lei n° 4.320/64, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual–PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Decreto.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura Municipal, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


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