IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 02 de agosto de 2022 | Edição nº 722 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.296, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, através de doação com encargos, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a receber, através de doação com encargos, o imóvel urbano de propriedade de JANDIRA MILAN DE LIMA e OUTROS, com área de 907,25 m², o qual se encontra matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó sob o nº 8.513, com a seguinte descrição: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, com área de 907,25 m², situado no lado ímpar da Rua Beija Flor, ao lado esquerdo, de quem olha da rua, da casa nº 331, no lugar denominado “Chácara Pires”, nesta cidade e comarca de Regente Feijó, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 9,55 metros e faz divisa com a Rua Beija Flor, pelo lado direito, visto da rua, com José Moises sucessor de José Martins Ruiz, onde mede 95,00 metros, pelos fundos com Narciso Cherubim onde mede 9,55 metros; e, pelo lado esquerdo, partindo da frente em direção aos fundos, segue em linha reta na distância de 95,00 metros, confrontando nessa face com o terreno da casa nº 331, até atingir a linha dos fundos; - estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal local, no corrente exercício, sob o nº 1481-01.”

Art. 2º A doação do imóvel descrito no caput é feita a título de antecipação de destinação de área pública de loteamento nos termos previstos no art. 8º, § 5º, ‘e’ da Lei Municipal nº 2.071/02 que dispõe sobre Normas de Parcelamento de Solo, a ser implementado pelos Doadores em área contigua ao referido imóvel.

Art. 3º A presente doação destina-se a regularização de via pública - prolongamento da Rua Getúlio Vargas, em conformidade com croqui e memorial descritivo que integra a presente Lei.

Art. 4º A doação do imóvel descrito no art. 1º é feita em caráter oneroso assumindo o Município as seguintes obrigações:

I - proceder à abertura de uma via pública na área doada;

II - responsabilizar-se por toda a infraestrutura da área, sejam elas, rede de abastecimento de água, rede coletora de esgoto, rede de energia e iluminação pública, galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas;

III - responsabilizar-se pelo pagamento das despesas relacionadas à lavratura da escritura pública e ao seu registro imobiliário.

Art. 5º A área recebida em doação está avaliada pela Comissão Especial de Avaliação Imobiliária do Município em R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for, podendo o Setor Contábil abrir créditos especiais ou adicionais para sua cobertura.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 2 de agosto de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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