IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 02 de agosto de 2022 | Edição nº 879 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.842, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

“Estabelece o valor da terra nua por hectare do imóvel rural no município de Castilho para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTILHO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, parágrafo 4º, artigo 153 da Constituição Federal, que permite aos municípios por meio de convênio com a União, fiscalizar e realizar lançamento de ofício dos créditos tributários e a devida cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa da RFB nº 2.089/2022, que o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído para o exercício de 2022 o valor mínimo de referência para a terra nua por hectare de imóveis rurais no Município de Castilho, para fins de declaração, fiscalização e lançamento do Imposto Territorial Rural - ITR, a saber:

Ano

Lavoura Aptidão boa

Lavoura Aptidão regular

Lavoura Aptidão restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou Flora

2022

20.038,47

18.083,44

18.083,44

18.083,44

16.128,41

13.032,53

Parágrafo único – Os valores registrados foram definidos pela Comissão de Avaliação de Valor da Terra Nua, nomeada pela Portaria nº 186 de 02 de junho de 2020, sendo apenas corrigidos para o exercício de 2022 pelo IPCA (índice 11,89) apurado no período de julho/2021 a junho/2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Castilho-SP., 01 de agosto de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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