IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 02 de agosto de 2022 | Edição nº 1249 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.143/2022 =
de 01 de agosto de 2022.
Projeto de lei n° 07/2022 (substitutivo)
Autoria: Poder Legislativo
Vereador: Francisco Leandro Gonzalez
Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos de lazer, praças, parques, creches e escolas municipais e dá outras providências.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os parques infantis instalados em praças e áreas públicas de lazer, creches e escolas públicas municipais de Bariri deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência.
Art. 2° Destina-se o mínimo de 10% (dez por cento) dos brinquedos nos locais referidos no artigo anterior, devendo ser adaptados e identificados para possibilitar a sua utilização por crianças com deficiência.
Art. 3° Os brinquedos deverão estar em conformidade com as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 4° As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação própria, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 01 de agosto de 2022.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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