IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 133 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.224, DE 28 DE JULHO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 538.384,00 (Quinhentos e Trinta e Oito Mil, Trezentos e Oitenta e Quatro Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.310, de 27 de Julho de 2.022.

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0147)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 313.0001 – Piso Nacional dos Agente Comunitários de Saúde

Valor do Crédito: 391.552,00

Unidade Executora: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA

Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0204)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 313.0002 – Piso dos Agentes de Endemias

Valor do Crédito: 146.832,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE DE RECURSOS: 05 – TRANSF. CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 538.384,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de julho de 2.022

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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