IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 859 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.154/2022

de 13 de Maio de 2022.

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone Disque-Denúncia em ônibus urbanos municipais e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica estabelecido que em todos os ônibus municipais deverão ser afixados e mantidos avisos, em adesivos a serem colocados na parte traseira, de forma que sejam visíveis pelos motoristas e pedestres, com o número da linha telefônica do serviço Disque-Denúncia, fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Parágrafo Único: Estes adesivos de fundo transparente, seguirão o modelo do anexo I, o qual fica fazendo parte integrante da presente lei, cuja implementação será custeada exclusivamente pelas empresas concessionárias de transporte, num prazo improrrogável de 90 (noventa) dias;

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 13 de Maio de 2022.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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