IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 02 de agosto de 2022 | Edição nº 46 | Ano I
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 578, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
“Alterar a Lei Complementar nº 553, de 17 de março de 2020, que atribuiu referência remuneratória às Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, criadas pela Resolução nº 346, de 04 de fevereiro de 2020, para fazer atribuir referência à Função Gratificada FG-1A criada pela Resolução 363, de 12 de abril de 2022.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 41, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
O Artigo 1º da Lei Complementar nº 553, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As funções Gratificadas Criadas pela Resolução nº 346, de 04 de fevereiro de 2020 e alterações posteriores, da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, serão remuneradas conforme tabela de referências de funções gratificadas (FGs), previstas na lei complementar 143, de 17/02/2000, conforme segue:
Função Gratificada Referência Salarial
(...)
FG-1A “Q”
(...).”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento municipal consignadas ao Legislativo.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador André Zilioli, 27 de junho de 2022.
DIEGO HENRIQUE ITO
Presidente
CRISTTOFER BARRETO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Diretor de Administração e Finanças
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