IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 1254 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.501, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração Direta do Município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração Direta, obedecerão às normas legais, aos princípios constitucionais impostos à administração pública, às regras previstas neste decreto e às diretrizes e normas gerais fixadas pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2.º A solicitação para abertura do concurso será devidamente instruída e encaminhada à Secretaria Municipal de Administração, para análise técnica da Divisão de Recursos Humanos.

Art. 3.º Após análise técnica procedida pela Divisão de Recursos Humanos o pedido de autorização para abertura de concurso público será submetido à apreciação do Prefeito Municipal.

Art. 4.º Após autorização de abertura de concurso público, a solicitação será encaminhada à Comissão de Concursos Públicos – C.C.P., que é a responsável pelo planejamento, organização e execução de cada concurso público, em todas as fases.

Parágrafo único. A Comissão de Concursos Públicos – C.C.P. poderá valer-se de profissionais ou empresas especializadas para realização do certame.

Art. 5.º A Comissão de Concursos Públicos – C.C.P. será integrada por, no mínimo, 3 (três) membros, cuja indicação ou designação será de livre escolha do Prefeito Municipal, nomeados através de Decreto Municipal.

§ 1.º A escolha dos membros é livre, podendo recair tanto sobre servidores municipais como sobre pessoas não pertencentes ao serviço público, desde que sejam de reconhecida capacidade para tal fim.

§ 2.º A comissão de que trata o “caput” deste artigo deverá:

I – contar com um presidente;

II – contar com um suplente para cada membro da comissão;

III – ser constituída por número ímpar de membros.

§ 3.º As atividades dos membros da comissão de que trata o “caput” deste artigo serão exercidas sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos públicos.

Art. 6.º Todo concurso será aberto por meio de edital, publicado na imprensa oficial, constando do mesmo as informações pertinentes, as exigências e requisitos básicos a serem atendidos, cuja inscrição será feita a pedido do próprio candidato.

Art. 7.º São atribuições da Comissão de Concurso Público – C.P.P.:

I – planejar, elaborar, organizar e acompanhar a execução do concurso público em todas as atividades e/ou fases;

II – fazer publicar os editais referentes ao concurso público;

III – traçar as diretrizes do concurso público.

Parágrafo único. O presidente da Comissão de Concurso Público – C.P.P. fica responsável por assinar os editais de concurso público e zelar pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.

Art. 8.º Compete ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da classificação final, a homologação do concurso, mediante relatório apresentado pela Comissão de Concursos Públicos – C.C.P.

Art. 9.º Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concursos Públicos – C.C.P.

Art. 10. Aplica-se o disposto neste decreto para preenchimento de funções-atividades.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 4.548, de 03 de agosto de 2009.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de agosto de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de agosto de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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