IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 1254 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.503, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte a Senhora VERA MARTA DE OLIVEIRA PINHO, em razão do falecimento do ex-servidor aposentado Senhor LUIZ ARNALDO PINHO.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o art. 40, § 7.º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando as disciplinas constitucionais de pensão por morte de servidor público alteradas sucessivamente pelas Emendas Constitucionais n.ºs 20/1998, 41/2003, 70/2012 e 103/2019,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica concedido o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor LUIZ ARNALDO PINHO, portador do RG n.º ***.600.030-* e inscrito no CPF sob o n.º ***902418**, servidor aposentado no cargo de Motorista do Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia – DAEMO, em favor da Senhora VERA MARTA DE OLIVEIRA PINHO, portadora do RG n.º ***.783.204-* e inscrita no CPF sob o n.º ***811048**, cônjuge do de cujos, conforme processo n.º 003/2022 da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, a partir de 10/07/2022, data do falecimento, até posterior deliberação.

Art. 2.º Os proventos de pensão por morte serão equivalentes à integralidade dos proventos percebidos a título de aposentação, sendo o salário esposa excluído e deverá ser reajustados pelo mesmo índice e na mesma data aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição Federal.

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2022, data do falecimento do ex-servidor aposentado.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de agosto de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 02 de agosto de 2022.

CLEBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.