IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 1254 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.790, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia referente ao Programa Casa Verde e Amarela.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a isenção dos seguintes impostos, exclusivamente dentro do Programa Casa Verde e Amarela instituído pela Lei Federal n.º 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a seguir:

I – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, adquiridos exclusivamente pelo Programa Casa Verde e Amarela;

II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a construção de empreendimentos imobiliários subsidiados pelo Programa Casa Verde e Amarela;

III – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, durante a fase de construção até a entrega aos beneficiários atendidos pelo Programa Casa Verde e Amarela.

Art. 2.º A isenção relativa ao Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI aplica-se exclusivamente na contratação do financiamento imobiliário pelo primeiro adquirente do imóvel junto ao Agente Financeiro, devendo ser cumpridos os demais requisitos da Lei Federal n.° 14.118, de 12 de janeiro de 2021.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 2021, data da publicação da Lei Federal de n.° 14.118/2021, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de agosto de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de agosto de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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