IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 1254 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.791, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio, com o Município de Monte Azul Paulista/SP, visando a instalação e operação de Aterro Sanitário.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio, com o Município de Monte Azul Paulista/SP, visando a instalação e operação de Aterro Sanitário.

Art. 2.º Faz parte integrante da presente Lei a Minuta do Convênio a ser celebrado.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de agosto de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de agosto de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente

TERMO DE CONVÊNIO Nº ________

Termo de Convênio celebrado entre o Município da Estância Turística de Olímpia e o Munícipio de Monte Azul Paulista, para a instalação, ampliação e operação de aterro sanitário entre as partes.

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OLIMPIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Rui Barbosa, nº 54, Centro - Olímpia – São Paulo – SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J. n.º 46.596.151/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr Fernando Augusto Cunha, neste instrumento simplesmente denominado MUNICÍPIO DE OLIMPIA, e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Rio Branco, nº 86, Centro – Monte Azul Paulista – São Paulo – SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J. n.º 52.942.380/0001-87, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr Marcelo Otaviano dos Santos, neste instrumento simplesmente denominado MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA, e, SAEMAP – (SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MONTE AZUL PAULISTA), pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 195, Centro – Monte Azul Paulista – São Paulo – SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J. n.º 09.246.328/0001-67, assinam o presente TERMO DE CONVÊNIO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1- Constitui o objeto deste Termo de Convênio formalizado entre a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olimpia e a Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, instalação e operação de aterro sanitário na cidade de Monte Azul Paulista.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

O desenvolvimento do Projeto pelas Partes tem como objetivo o aumento da capacidade do aterro sanitário do Município de Monte Azul Paulista, de 11 toneladas diárias para 100 toneladas diárias, tendo todos os investimentos necessários para a adequação do aterro, possibilitando assim o recebimento dos resíduos sólidos domiciliares do Município de Olímpia.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES

Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista: Fornecer área para instalação de aterro sanitário com finalidade de receber e destinar os resíduos sólidos domiciliares do Município de Olímpia e Monte Azul Paulista.

Saliente-se que referida área, será necessariamente em “terra virgem”, e distinta de área já existente e já utilizada para o atual aterro sanitário que recebe os resíduos da cidade de Monte Azul Paulista.

Prefeitura do Município da Estância Turística de Olímpia: Aportes necessários aos investimentos no aterro em tela, tais como projetos, sondagens, ensaios, materiais, licenciamento, implantação, bem como custear a operação do mesmo.

CLÁUSULA QUARTA – DO SUPORTE ORÇAMENTÁRIO

As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta das dotações específicas sob o número 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA – FICHA 366 – RECURSOS TESOURO, da Secretaria de Zeladoria e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal da Estancia Turística de Olimpia – SP, suplementadas se necessário for.

CLÁUSULA QUINTA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS:

Os conveniados se obrigam a prestar contas da aplicação dos recursos financeiros utilizados para o objeto em tela, não podendo exceder ao dia 31 de janeiro do exercício seguinte, contados a partir da data de celebração do presente termo de convênio, às Secretarias Municipais de Finanças, que procederão à sua análise contábil e documental, opinando conclusivamente sobre sua regularidade e, após, deverá ser submetida à apreciação das Controladorias Gerais dos Municípios Conveniados.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será de 120 (cento e vinte) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual prazo, a critério das administrações, através de aditivo contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

O controle e a fiscalização da execução do presente TERMO DE CONVÊNIO ficarão sob o encargo dos órgãos municipais responsáveis pela execução do mesmo, Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente (Prefeitura da Estância Turística de Olimpia), e, SAEMAP – (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Monte Azul Paulista).

CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:

8.1. O descumprimento das obrigações assumidas neste instrumento implicará nas seguintes penalidades à parte conveniada:

a) notificação de advertência;

b) rescisão do convênio.

8.2. O presente convênio poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

8.3. Em caso de rescisão, os bens públicos eventualmente cedidos por força deste convênio, bem como as benfeitorias, obras e demais materiais existentes na área do Aterro, reverterão ao patrimônio público do CONVENIADO denunciante, sem que caiba ao CONVENIADO denunciado qualquer indenização ou direito de retenção.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente Termo de Convênio poderá ser rescindido por qualquer dos partícipes, mediante prévio aviso por escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.

CLÁUSULA DECIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1- Eventuais dúvidas oriundas deste Termo de Convênio deverão ser solucionadas na via administrativa, por intermédio das autoridades encarregadas da sua execução;

10.2- Para dirimir conflitos decorrentes da execução não solucionados administrativamente, será competente o foro da Comarca de Monte Azul Paulista - São Paulo, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem certos e ajustados, firmam os partícipes o presente Termo de Convênio em duas vias de mesmo teor.

De Olimpia-SP para Monte Azul Paulista-SP, XX de XXXXX de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OLIMPIA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.