IMPRENSA OFICIAL - COSMORAMA

Publicado em 02 de agosto de 2022 | Edição nº 1334 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N. º 4.688/2.022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano de Matrícula n.º 27.967, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi, com área de 375 metros quadrados, dando outras providências.

LUIS FERNANDO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Cosmorama, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de área para construção de repartição pública, especialmente para funcionamento e atendimento de setores da Administração pública, especialmente aqueles originados de convênio com o Estado e a União, como o Detran/SP, Posto de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), “Sala do Empreendedor” e o “Programa Ganha Tempo”;

CONSIDERANDO que é de utilidade pública área para construção de edifícios públicos, conforme previsão da alínea “m”, do artigo 5º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941;

CONSIDERANDO que a propriedade de Matrícula n.º 27.967, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi, com área de 375 metros quadrados, atende a necessidade, uma vez que está localizado de frente ao “Paço Municipal”, em local de fácil acesso e localização por parte dos cidadãos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano com área superficial de 375 (trezentos e setenta e cinco) metros quadrados, proveniente da Matrícula n.º 27.697, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, da Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, cadastrado neste Município sob n.° 1087-002, de propriedade de ROMILDO GIANEZI, brasileiro, empresário, portador do RG n.º 23.872.779-8, emitido pela SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º ***.***.***-**, casado no regime da separação de bens, na vigência da Lei Federal n.º 6.515/77 com ELIANA ANTONIA DE OLIVEIRA GIANEZI, brasileira, empresária, portadora do RG n.º 36.821.029-1, emitido pela SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º ***.***.***-**, residentes e domiciliados na Avenida Abrahão Chain Adad, n.º 535, no município de Cosmorama, Estado de São Paulo, área destinada construção de edifícios públicos.

§1º - O imóvel objeto da desapropriação possui a seguinte descrição: “Imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitorias, parte do quarteirão n° 47, do distrito e município de Cosmorama, desta Comarca de Tanabi, Estado de São paulo, situado na Via de Acesso Dr. Honório de Paula Ribeiro, distante 20,00 metros da Avenida João Belila, medindo 13,60 metros de frente confrontando com a Via de Acesso Dr. Honório de Paula Ribeiro, 39,05 metros do lado direito confrontando com o lote nº 03 de Gilmar Belini Baraldi e outra (matricula n° 13.192), 1,00 metro nos fundos confrontando-se com o lote nº 17 de Luzia Fausta dos Santos (matricula n° 13.206), medindo no lado esquerdo, no sentido do alinhamento da divisa do terreno com o fundo até a divisa do terreno com a frente, 12,00 metros confrontando-se com Marina Abrão Aued, virando a esquerda medindo mais 11,00 metros confrontando-se ainda com Maria Abrão Aued, e virando a direita mais 33,45 metros confrontando-se com Arlindo Jacomeli (matricula n° 27.158) por 32,00 metros e com a Rua Joaquim da Costa Maciel em 1,45 metros, totalizando a área de 375,00m².”

Art. 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência em eventual processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365/41, e alterações posteriores.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cosmorama, 09 de junho de 2.022.

LUIS FERNANDO GONÇALVES

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e arquivado na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicado nos termos da legislação vigente.

MARIA INÊS GONÇALVES BUZZO

Assistente Administrativo


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