IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 1229 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1445, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
(Acrescenta dispositivo na L.D.O. e P.P.A. e dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de agosto de 2022, aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei nº 1366, de 08/06/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025), passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD | FUNÇÕES | CÓD | SUB-FUNÇÕES | CÓD | PROGRAMAS | CÓD | OBJETIVOS E METAS |
08 | Assistência Social | 244 | Assistência Comunitária | 0083 | Desenvolvimento Serviço do Bem Estar Social | 2167 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL-IGD PAB |
Art. 2º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020302 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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| 08.244.0083.2167.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL-IGD PAB |
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3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil .....................................................R$ | 16.000,00 |
Art. 3º - O crédito aberto na forma do Art. 1º desta Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de redução de dotação do Orçamento vigente, a saber:
020302 | FUNDO MUN ICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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| 08.244.0083.2041.0000-MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-IGD |
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094 | 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil ...................................R$ | 2.000,00 |
| 0.05.00–500.044-IGD-Bolsa Família |
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095 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo ................................R$ | 4.000,00 |
| 0.05.00–500.044-IGD-Bolsa Família |
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097 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..........................................R$ | 8.000,00 |
| 0.05.00–500.044-IGD-Bolsa Família |
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098 | 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ..................R$ | 2.000,00 |
| 0.05.00–500.044-IGD-Bolsa Família |
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| TOTAL ...........................................................R$ | 16.000,00 |
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 02 de agosto de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.