IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 1229 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1449, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de agosto de 2022, aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020401

FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

09.272.0043.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

106

3.3.90.35.00-Serviços de Consultoria.............................................................R$

20.000,00

0.03.00-600.000-RPPS-Convênios/entidades/fundos

Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º desta Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de redução de dotação do Orçamento vigente, a saber:

020401

FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

09.272.0043.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

107

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........................................R$

20.000,00

0.03.00-600.000- RPPS-Convênios/entidades/fundos

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 02 de agosto de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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