IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 02 de agosto de 2022 | Edição nº 348 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº162, DE 29 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA FIM ESPECÍFICO E TRANSITÓRIO DE CANTEIRO DE OBRA PÚBLICA, NA FORMA DO ARTIGO 82, §4º, DA LEI ORGÂNICA.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º Autorizar uso área pública denominada Chácara Tijuco Preto, que possui aproximadamente 06 (seis) alqueires à Empresa SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.868.396/0001-56.

Parágrafo único: O imóvel de que trata a presente autorização possui as seguintes características: “Imóvel denominado Chácara Tijuco Preto, com 6 (seis) alqueires mais ou menos, situado no município de Nova Campina, antigo distrito de Campina do Veado, desta comarca, assim descrita: Começa no marco nº 3 à beira da estrada que desta cidade vai à Pasta na divisa com a fazenda Brasília, e segue dividindo com está em linha reta na extensão com a Fazendo Brasília, e segue dividindo com está em linha reta na extensão de 541,11 ms. SW 77º27´31” NE até encontrar o marco nº 4 à beira da rua Salatiel David Muzel; daí faz canto e segue acompanhando esta rua na extensão de 322,46 ms. SE 77º27’31” NE até encontrar o marco nº 4 à beira da rua Salatiel David Muzel; daí faz canto e segue acompanhado esta rua na extensão de 322,46 ms. SE 25º55’45” NW até um marco defronte à rua Calisto David Muzel; faz canto e segue acompanhando a estrada vicinal que dá acesso a propriedade de João Faustino na extensão de 510m até encontrar a estrada da Pasta, dividindo com o vendedor, faz canto e segue acompanhando esta estrada da Pasta na extensão de 314 ms. Até encontrar o marco nº 3, ponto de partida; dividindo de outro lado, da estrada ainda com o vendedor; ”

Artigo 2º A Autorização de Uso específico e transitório tem por finalidade abrigar o canteiro de obras da autorizatária, que se sagrou vencedora conforme consta do Contrato 21.931-9 - Contratante DER – Protocolo DER/1217962/2021 – Contratada SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – Edital nº 417/2021-CO – Assinatura 30/06/2022 – Valor R$ 39.504.211,16 – Objeto Programa de recuperação de estradas vicinais do Estado de São Paulo (“NOVAS VICINAIS”), dividido em 94 lotes – FASE 7, assim constituídos: Lote 09 - Estrada Vicinal Luiz José Sguário – trecho Itapeva X Nova Campina X Grupo Orsa, localizada nos municípios de Itapeva e Nova Campina extensão total de 29,800 km – Vigência contratual 17 meses.

Artigo 3º As condições de uso e as obrigações da autorizatária serão firmadas em termo de autorização de uso especifico.

Artigo 4º O imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.

Parágrafo único. Revogada a Autorização, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da autorizatária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.

Artigo 5º A presente Autorização de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal De Nova Campina, 27 de Julho de 2022.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.