IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 02 de agosto de 2022 | Edição nº 575 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 72, DE 29 DE JULHO DE 2022.
(Dispõe sobre a concessão de gratificação temporária que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, etc...
CONSIDERANDO que a servidora Andréia Mura Peres, detentora do cargo de “Enfermeira”, desde 1º de julho de 2022 assumiu a responsabilidade da elaboração do Plano Municipal de Saúde, peça de ímpar importância para as ações do Setor de Saúde Pública, cuja responsabilidade foge às suas atribuições e seria objeto de terceirização;
CONSIDERANDO a necessidade de se remunerar dita servidora pelos serviços extraordinárias prestados;
CONSIDERANDO que os serviços relacionados a elaboração do Plano Municipal de Saúde serão concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, não havendo necessidade de criação de cargo para a satisfação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2022 e até 30 de setembro de 2.022, gratificação de função nos termos do art. 63 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (LC nº 98, de 12 de abril de 2010), à servidora ANDRÉIA MURA PERES, detentora do cargo de “Enfermeira”, portadora do RG. ***.142.171-*-SSP/SP, CPF nº. ***915288**, em razão de serviços extraordinários realizados na elaboração do Plano Municipal de Saúde.
Art. 2º. A gratificação de que trata o artigo anterior, nos termos do § 1º do art. 63 do Estatuto corresponderá a 11% (onze por cento) do vencimento base da servidora atingida.
Art. 3º. O Setor de Recursos Humanos deverá adotar as providencias necessárias para o fiel cumprimento da presente Portaria.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 29 de julho de 2022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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