
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 1454 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.288, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, na forma que especifica.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização contida no art. 2°, inciso II, da Lei Municipal nº 3.624, de 28 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2022, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.546 de 13 de julho de 2021 – LDO 2022.”
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam remanejados recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, no valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:
02.01 Chefia do Executivo
04.244.0002.2004 – 3.3.90.30 – Ficha 11 FR 1 R$ 1.000,00
04.244.0002.2004 – 3.3.90.39 – Ficha 13 FR 1 R$ 5.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
25.752.0004.2011 – 4.4.90.51 – Ficha 75 FR 1 R$ 26.000,00
26.782.0004.2012 – 3.3.90.39 – Ficha 83 FR 1 R$ 11.000,00
02.04 Diretoria de Saneamento Básico
17.512.0006.2014 – 4.4.90.51 – Ficha 112 FR 1 R$ 1.000,00
02.05 Divisão de Agricultura
20.606.0007.2015 – 3.3.90.30 – Ficha 119 FR 1 R$ 10.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
23.695.0009.2019 – 3.1.90.11 – Ficha 156 FR 1 R$ 20.000,00
27.813.0009.2020 – 3.3.90.30 – Ficha 176 FR 1 R$ 10.000,00
02.08 Secretaria da Educação
12.361.0010.2021 – 3.3.90.39 – Ficha 193 FR 1 R$ 19.000,00
12.361.0010.2022 – 3.1.90.94 – Ficha 203 FR 1 R$ 4.000,00
12.365.0011.2023 – 3.1.90.16 – Ficha 222 FR 1 R$ 10.000,00
12.365.0011.2023 – 3.3.90.39 – Ficha 228 FR 1 R$ 10.000,00
12.365.0011.2024 – 3.3.90.30 – Ficha 239 FR 1 R$ 4.000,00
12.365.0011.2024 – 3.3.90.39 – Ficha 242 FR 1 R$ 10.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.1.90.94 – Ficha 324 FR 1 R$ 27.000,00
10.302.0016.2037 – 3.3.50.39 – Ficha 355 FR 5 R$ 24.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2043 – 3.3.90.32 – Ficha 436 FR 1 R$ 7.000,00
08.244.0019.2044 – 3.1.90.11 – Ficha 442 FR 1 R$ 20.000,00
08.244.0019.2044 – 3.1.90.13 – Ficha 444 FR 1 R$ 10.000,00
02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0021.2049 – 3.3.90.30 – Ficha 501 FR 1 R$ 5.000,00
18.541.0021.2049 – 3.3.90.39 – Ficha 503 FR 1 R$ 4.000,00
Total do Remanejamento: Crédito R$ 238.000,00
Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será remanejado, tendo como origem, os recursos orçamentários à débito, no mesmo valor, oriundo da classificação a seguir discriminada:
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
23.695.0009.1012 – 4.4.90.51 – Ficha 154 FR 1 R$ 62.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.2022 – 4.4.90.52 – Ficha 215 FR 1 R$ 27.000,00
12.365.0011.2024 – 3.3.90.30 – Ficha 240 FR 5 R$ 5.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.303.0017.2038 – 3.3.90.32 – Ficha 372 FR 1 R$ 84.000,00
02.17 Fundo Especial de Bombeiros
06.182.0003.2051 – 3.1.90.11 – Ficha 508 FR 1 R$ 60.000,00
Total do Remanejamento: Débito R$ 238.000,00
Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto, sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 22 de julho de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
