IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 02 de agosto de 2022 | Edição nº 46 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º7.014, de 04 de Julho de 2.022.
“Regulamenta a Lei n° 2.515, de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial de R$ 9.000.000,00 e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consoante os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei n° 2.515, de 28 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial por anulação parcial/total de dotações no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor | |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 3.3.50.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 - Tesouro | 6.000.000,00 | |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 3.3.50.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 5 - Federal | 3.000.000,00 | |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado pela anulação parcial/total das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 - Tesouro | 6.000.000,00 |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 5 - Federal | 3.000.000,00 |
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de junho de 2022.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.