IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 02 de agosto de 2022 | Edição nº 46 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º7.014, de 04 de Julho de 2.022.

“Regulamenta a Lei n° 2.515, de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial de R$ 9.000.000,00 e dá outras providências.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consoante os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei n° 2.515, de 28 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial por anulação parcial/total de dotações no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Valor

01.006.001.10.302.0005.2.027

3.3.50.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 - Tesouro

6.000.000,00

01.006.001.10.302.0005.2.027

3.3.50.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5 - Federal

3.000.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado pela anulação parcial/total das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Valor

01.006.001.10.302.0005.2.027

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 - Tesouro

6.000.000,00

01.006.001.10.302.0005.2.027

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5 - Federal

3.000.000,00

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de junho de 2022.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.