IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 416 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.934, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego nas vias terrestres municipais, e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego nas vias terrestres municipais
Art. 2º. – O convênio a ser celebrado com a Secretaria de Segurança Pública terá vigência de 05 (cinco) anos.
Art. 3º. – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do município, suplementadas se necessário.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.