IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 416 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.934, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego nas vias terrestres municipais, e dá outras providências”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego nas vias terrestres municipais

Art. 2º. – O convênio a ser celebrado com a Secretaria de Segurança Pública terá vigência de 05 (cinco) anos.

Art. 3º. – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do município, suplementadas se necessário.

Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


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