IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 416 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL N.º 2.935, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

“Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2022, e abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2022, e dá outras providências”

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2012/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2021, Lei Municipal nº 2.883 de 10 de Dezembro de 2021.

Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2021 seram demonstradas nesta lei.

Art. 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2022 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

Local: 020900 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 593 - 08.244.0008.2225.0000 EMENDA CUSTEIO FED. ASSIST.400.000....... 300.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 594 - 08.244.0008.2225.0000 EMENDA CUSTEIO FED. ASSIST.400.000........ 20.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Ficha: 595 - 08.244.0008.2225.0000 EMENDA CUSTEIO FED. ASSIST.400.000........ 80.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

TOTAL ---- R$ 400.000,00

Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

a) Anulação de dotação:

Ficha: 585- 08.244.0008.2225.0000 EMENDA CUSTEIO FED. ASSIST.400.000....... 400.000,00

3.3.90.32.00 MATERIAL, BENS E SERV. PARA DIST. GRATUITA.

Art. 5º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.