IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 416 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.937, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração ou outro instrumento de parceria, repasse de recursos financeiros a “APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS”, de Santo Anastácio-SP, no exercício de 2022, para consecução de finalidades de interesse público, e dá outras providências”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei institui normas gerais para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017 e suas alterações, e demais legislações e atos que tratam do assunto.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à “APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS”, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, na Via Paul Harris, s/nº, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.847.213/0001-42.

Parágrafo único - Para a transferência de recursos financeiros prevista no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Fomento, ou outra forma de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos arts. 30 e 31, da citada Lei.

Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 2º tem por finalidade subsidiar o Serviço de Proteção Social Especial para pessoa com deficiência, idosa e suas famílias, realizado pela entidade.

Art. 4º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados em 06 (seis) parcelas mensais e iguais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sempre destinados ao cumprimento do objeto da parceria.

Art. 5º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$12.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Local: 020900 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 091-08.244.0008.2023.0000 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL........ 12.000,00

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

Art. 6º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

Local: 020900 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 098 - 08.244.0008.2023.0000 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL......... -12.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Art. 7º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas, ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONIHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


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