IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 02 de agosto de 2022 | Edição nº 46 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º7.017, de 07 DE JULHO DE 2.022.

“Regulamenta a Lei n° 2.521, de 07 de julho de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar de R$13.310.000,00 e dá outras providências.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, consoante os art. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal,

CONDIDERANDO a Lei n.º 2.521 de 07 de julho de 2.022.

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$13.310.000,00 (treze milhões, trezentos e dez mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Valor

01.003.001.28.843.0002.0.011

4.6.90.91

SENTENÇAS JUDICIAIS

1 - Tesouro

850.000,00

01.003.001.28.843.0002.0.011

4.6.90.71

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

1 - Tesouro

2.000.000,00

01.004.001.15.451.0009.1.052

4.4.90.61

AQUISIÇÃO DE IMOVEIS

1 - Tesouro

500.000,00

01.004.001.15.451.0009.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

1 - Tesouro

7.000.000,00

01.005.001.12.361.0007.1.047

4.4.90.61

AQUISIÇÃO DE IMOVEIS

1 - Tesouro

500.000,00

01.009.001.15.452.0009.2.054

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

1 - Tesouro

1.500.000,00

01.013.042.06.181.0010.2.063

3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1 - Tesouro

120.000,00

01.013.042.06.181.0010.2.063

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

1 - Tesouro

400.000,00

01.013.042.06.181.0010.2.063

4.4.90.52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1 - Tesouro

440.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado das seguintes formas:

I - Superavit Financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 01 (tesouro) no montante de R$ 7.460.000,00 (sete milhões, quatrocentos e sessenta mil reais) de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso I do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64.

II- Excesso de Arrecadação do exercício na fonte de recurso 01 (tesouro) no montante de R$5.850.000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) de acordo com o que preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.