IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 02 de agosto de 2022 | Edição nº 1244 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.763, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
(Nomeia integrantes para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei nº 013/97 de 05 de setembro de 1.997 e dá outras Providências).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
R E S O L V E:
Artigo 1º - NOMEAR os integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ficando assim constituído:-
I - REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO
TITULAR: Cássia Dezanet Alves dos Santos
SUPLENTE: Diana da Silva Almeida Caires
II - REPRESENTANTE DA ÁREA DA SAÚDE
TITULAR: Fernanda dos Santos Silva
SUPLENTE: Érica Pioli Araújo de Moraes
III – REPRESENTANTE DA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Adelisa Mariana do Carmo Guidoti da Silveira
SUPLENTE: Ana Paula de Almeida
IV – REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
TITULAR: Silvio Junior dos Santos Roque
SUPLENTE: Denilson Luiz de Freitas
V – REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
TITULAR: Daiane Janaina Françoso
SUPLENTE: Adalto Batista Franco
TITULAR: Eudes Veras Gomes
SUPLENTE: Regiane Nogueira Rodrigues Gomes
TITULAR: Elida Regina Prereira da Silva
SUPLENTE: Fátima Aparecida Lopes de Matos
TITULAR: Euridice das Graças Felisberto Ferreira
SUPLENTE: José Machado Vieira
Artigo 2º - Os membros e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a renovação apenas por uma vez e por igual período.
Artigo 3º - A função do membro do Conselho será considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Artigo 4º - Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 2.228/2018 de 7 de agosto de 2018 e todas outras disposições em contrário.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 2 de agosto de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.