IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 806 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2022.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO BASE (INCENTIVO DE CUSTEIO) DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte |Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) por Agente Comunitário de Saúde – ACS, a cada mês, o valor de incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e da Saúde da Família, conforme fixado na Portaria do Ministério da Saúde 2.109 de 30 de junho de 2022.
Art. 2º - As despesas com a execução do disposto na presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, podendo o Poder Executivo suplementá-las se necessário os recursos financeiros veiculados dos repasses recebidos pelo Município decorrente do respectivo Convênio mantido com o Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2022.
Prefeitura Municipal de Adolfo/SP, em 02 de agosto de 2022.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.