IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 04 de agosto de 2022 | Edição nº 47 | Ano I

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.510, DE 06 DE JUNHO DE 2022

Institui a Semana Municipal da Consciência Negra no Município de Campo Limpo Paulista.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 41, PARÁGRAFO 4°, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

Art. 1º Fica instituída no âmbito das comemorações oficiais do Município a “Semana da Consciência Negra”, dedicada ao desenvolvimento de ações educativas acerca da situação socioeconômica da população negra em nossa cidade e valorização da História e Cultura Afro-Brasileira.

Art. 2º O período para a realização da “Semana da Consciência Negra” será aquele que compreender o dia 20 de novembro de cada ano, dia este declarado feriado no Município pela Lei n°2.120, de 20 de setembro de 2011.

Art. 3º A Administração Pública, através da Diretoria de Cultura, coordenará as ações relacionadas a “Semana da Consciência Negra”

Art. 4º As despesas para execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Vereador André Zilioli, 06 de junho de 2022.

DIEGO HENRIQUE ITO

Presidente

CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS

1º Secretário

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois

Rafael Carbonari Batista

Diretor de Administração e Finanças


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