IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 04 de agosto de 2022 | Edição nº 47 | Ano I
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.509, DE 06 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos serviços públicos municiais disponibilizarem Intérprete de Libras para o atendimento à população no âmbito do Município de Campo Limpo Paulista.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 41, PARÁGRAFO 4°, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º Ficam as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos do Município de Campo Limpo Paulista obrigados a disponibilizarem, pelo menos 01 (um) interprete de LIBRAS, que garanta acessibilidade e compreensão plena à população surda ou com algum tipo de deficiência auditiva.
Art. 2º O atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras), a quem dele necessitar, em repartições públicas, empresas concessionárias de serviço públicos deve ser prestado na recepção ao serviço, e deverá ser identificado.
Art. 3º Considerando-se serviço público municipal:
I – Unidades de Sáude;
II – Centros de Atenção Psicossocial;
III – Centros de Referência de Assistência Social;
IV – Escolas Municipais;
V – Setores de protocolos das secretarias municipais e da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista;
VI – PROCON;
VII – Setor de Ouvidoria;
VIII – Guarda Municipal;
IX – Espaços culturais relacionados a Administração Pública;
X – Conselhos e Fundações Municipais;
XI – Empresas Concessionárias vinculadas ao Município;
Art. 4º O interprete presencial atenderá em consonância com horários de funcionamento de serviço de atendimento ao público.
Art. 5° O município poderá dispor ainda de uma Central de LIBRAS, presencial ou por meio eletrônico, que garanta o atendimento e mediação aos surdos no serviço público municipal.
Art. 6° As despesas decorrente da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 7° O Município poderá firmar convênio com entidades especializadas em LIBRAS para a contratação de profissionais qualificados para a função de interpretes ou para a formação de novos interprestes ou para a formação de novos intérpretes.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador André Zilioli, 06 de junho de 2022.
DIEGO HENRIQUE ITO
Presidente
CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois
Rafael Carbonari Batista
Diretor de Administração e Finanças
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