IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 04 de agosto de 2022 | Edição nº 1255 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.505, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesa em atividade já existente;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias equipamento e material permanente, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, material de consumo, serviços de TI e comunicação PJ e obras e instalações.
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a provável excesso de arrecadação e superávit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.11.04 | DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESA DE CUSTEIO | |
04.126.0029.2.046 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TI |
|
3.3.90.30.00-340 | MATERIAL DE CONSUMO |
|
| TESOURO | 10.000,00 |
3.3.90.40.00-342 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ |
|
| TESOURO | 105.000,00 |
02.12.00 | SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
15.451.0031.1.002 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
4.4.90.51.00-355 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
| TRANSF. CONV FEDERAIS VINCULADOS | 150.000,00 |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESA DE CUSTEIO | |
15.451.0031.2.048 | PROJETOS E OBRAS PUBLICAS |
|
3.3.90.39.00-351 | OUTROS SERVIÇOS TERC PES JURÍDICA |
|
| TESOURO | 40.000,00 |
| TOTAL | 305.000,00 |
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
02.11.03 | DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL | ||
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| INVESTIMENTOS | ||
04.122.0029.2.044 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL |
| |
4.4.90.52.00-339 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE |
| |
| TESOURO | 25.000,00 | |
| TOTAL | 25.000,00 | |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 7.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 03 de agosto de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
MARY BRITO SILVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de agosto de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.