IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 04 de agosto de 2022 | Edição nº 47 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.026, DE 27 DE JULHO DE 2.022
“Dispõe sobre a utilização de escolas deste município pela Justiça Eleitoral no período compreendido entre 30 de setembro de 2022 a 2 de outubro de 2022 e, em havendo o 2° Turno, de 28 a 30 de outubro de 2022.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e consoante a alínea “g” do inciso I, do art. 172 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o Processo Administrativo n° 7.379/2022,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam disponibilizadas as escolas a seguir relacionadas para utilização da Justiça Eleitoral no período compreendido entre 30 de setembro de 2022 a 2 de outubro de 2022, e, em havendo o 2° Turno, de 28 a 30 de outubro de 2022, tendo em vista o pedido formulado pelo Douto Magistrado Marcel Nai Kai Lee, da 344ª Zona Eleitoral de Campo Limpo Paulista:
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇOS |
01 | Creche Casa do Pequeno Cidadão | Estrada da Bragantina Conj. Habitacional São José |
02 | Creche Criança Feliz | Avenida Amazonas, 3594 Pq. Internacional |
03 | Creche Jardim Santa Lúcia | Avenida Saudade, s/n Jd. Santa Lúcia |
04 | EMEF Bairro dos Pinheiros | Estrada Moacir Grandizolli; s/n Bairro Pinheiros (Pau Arcado) |
05 | EMEF Jardim Laura | Avenida Integração, s/n Jd. Laura |
06 | EMEF André Franco Montoro | Rua Pedro Lobo, 191 Vila Ype (Botujuru) |
07 | EMEF Caminho para Conquista | Rua Edmundo Antonio Pernetti, 633 Conj. Habitacional São José |
08 | EMEF Dr. Francisco Monlevade | Rua Maria do Carmo Cardoso, 11 Vl. Cardoso |
09 | EMEF Estância Figueira Branca | Estrada da Figueira Branca, 4185 Estância Figueira Branca |
10 | EMEF Gov. Mário Covas | Rua Armando Lenhaiolli, 137 Conj. Habitacional São José |
11 | EMEF José Poli de Oliveira Dorta | Rua Teofilo Otoni, 194 Jd. Vista Alegre |
12 | EMEF Luiz de Carvalho | Rua das Américas, s/n Vl. Chacrinha (Botujuru) |
13 | EMEF Nair Ronchi Marchetti | Estrada do Garcia, s/n Jardim Marchetti |
14 | EMEF Oswaldo Grandizolli | Rua Romildo Augusto de Oliveira, 187 Jd. Monte Alegre |
15 | EMEF Ver. José de Souza Charrua | Avenida Casa Branca, s/n Botujuru |
16 | EMEF Vereador Venâncio Gonzaga Ramos | Rua Carlos Cazeli, 496 Jd. Vera Regina |
17 | EMEF Vila Constança | Rua Águas da Prata, 1162 Vila Constança (Botujuru) |
18 | EMEFEI Lázaro Gago | Estrada Aksel Ernits, 2117 Recanto Campo Verde |
19 | EMEI Ver. André Ziliolli | Rua 1º de Dezembro, s/n Jd. Marsola |
20 | EMEF Vereador Joaquim Viscaíno Filho | Rua Vitória Régia, 520 Parque Internacional |
21 | EMEF Vila Thomazina | Rua João Ignácio Vellasco, 35 Vila Thomazina |
22 | EMEF Estância São Paulo | Estrada Bragantina, 6431 Estância São Paulo |
23 | EMEF São José | Rua José Walter Pacheco, n°180, Conjunto Habitacional, São José |
Art. 2.º As unidades escolares ficarão à disposição da Justiça Eleitoral a partir das seguintes datas e horários:
DATA | HORÁRIO |
1° TURNO | |
30/09/2022 | 7 horas |
01/10/2022 | 7 horas |
02/10/2022 | 6 horas |
2° TURNO | |
28/10/2022 | 7 horas |
29/10/2022 | 7 horas |
30/10/2022 | 6 horas |
Art. 3.º A Secretaria de Educação deverá manter servidores de plantão nas unidades escolares nas datas e horários assinalados.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.