IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 1033D | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.606

De 03 de agosto de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 1389
02

Poder Executivo

10

Departamento de Saúde

10.301.0031.2.162

Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

450.000,00

TOTAL

R$

450.000,00

Art.2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação vinculado ao Ministério da Saúde de acordo com art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:

I – Excesso de Arrecadação

Emenda Parlamentar nº 81000312-Deputado Eleuses Paiva R$ 450.000,00

TOTAL R$ 450.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 03 de agosto de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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