IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 1253A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.714 DE 03 DE AGOSTO DE 2.022

Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa e dá outras providências.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, as informações contidas no Ofício C.CCM Nº 323/2020 advindo do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 2º, inciso XXVII da Lei Complementar nº 709/93;

CONSIDERANDO, a determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em adotar-se providências;

CONSIDERANDO, o trânsito em julgado de decisão proferida nos autos TC-000796/004/12;

CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência de irregularidade no serviço público, a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que seja instaurado, Sindicância Administrativa, para apurar os fatos contidos no Ofício C.CCM nº 323/2020, em face de M.R.Z.M e F.A.A; a fim de que seja averiguado os supostos atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa e o contraditório no devido processo legal, bem como a aplicação da medida cabível se for o caso, conforme documentos acostados ao procedimento em questão.

§ 1º Em decorrência do objeto a ser apurado e considerando os interesses envolvidos, fica dispensada a descrição pormenorizada dos fatos que dão ensejo à instauração do presente Sindicância Administrativa;

§ 2º Fica declarado o sigilo deste procedimento, cujo acesso aos autos ficará restrito às partes envolvidas e respectivos Advogados, membros da presente comissão, autoridades judiciais e ao representante do Ministério Público.

Art. 2º. Conforme disposto na portaria nº 4.607/2021, ficam nomeados os Senhores Alessandro Paulo Junior como Secretário e Mateus Batelochi Sioni, como membro desta Comissão.

Art. 3º. Considerando, a segurança jurídica que é um vetor inerente ao Processo Administrativo Disciplinar, bem como a ocorrência de impedimento ao titular do Posto de Presidente e o fato de que cabe ao Membro Suplente suprir a ausência e eventuais impedimentos de quaisquer dos membros da Comissão, fica designada a servidora Celi Aparecida Matos de Lima como Presidente para esta Sindicância.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Getulina, 03 de agosto de 2.022

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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