IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 05 de agosto de 2022 | Edição nº 133 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.228, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Concede Pensão por Morte ao companheiro e filhas de PAULA LIMA DA SILVA, ex servidora, aposentada falecida.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido , nos termos do Processo nº 012/2022 do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, consubstanciado nos ditames da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021, o benefício de pensão por morte a OLIMPIO DAS NEVES, portador do RG. nº ***.608.529-* SSP/SP e CPF nº ***109348**, ISADORA SILVA DAS NEVES, portadora do RG. nº ***.678.884-* SSP/SP e CPF nº ***054668** e ISABELA SILVA DAS NEVES portadora do RG. nº ***.678.872-* SSP/SP e CPF nº 505.2055.168-45, respectivamente companheiro e filhas da servidora pública municipal aposentada PAULA LIMA DA SILVA, falecida em 16 de junho de 2022..
§ 1º - Os proventos corresponderão a 100% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que a falecida fazia jus na data do óbito, sendo 70% (setenta por cento) referente a cota familiar, mais 30 % (trinta por cento) referente três cotas de dependentes habilitados, conforme o preceitua o art. 15, observado no caso do companheiro o art. 22, § 1º da lei a que se refere o caput, c.c com art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019.
§ 2º - O valor do benefício será reajustado, conforme previsto no art. 18 da lei a que se refere o caput, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 3º - As cotas de dependente cessarão com a perda desta qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, conforme art. 15 § 1º, c.c com o disposto no art. 19, inciso II da lei de que trata o caput.
§ 4º - A pensão concedida ao companheiro será vitalícia conforme art. 20, inciso II, alínea “f” da Lei a que se refere o caput.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16/06/2022.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 02 de agosto de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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