IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 04 de agosto de 2022 | Edição nº 1352 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.961, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.347, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Zona de Expansão Urbana de Interesse Social, a que se refere o artigo 11 da Lei nº 2.347, de 28 de setembro de 2006, a área assim descrita: “Área de terras com 58,08 hectares ou 24,00 alqueires, perímetro 7.954,83m, denominada SITIO TRES PONTES, Bairro Três Pontes, existindo sobre a área uma casa de tijolos, coberto com telhas, cercas, um paiol, um rancho e cercas, esclarecendo-se que nos lados onde confronta com Florêncio Martinez, os herdeiros Alfredo Martinez e Carmem Martinez Covolo, já existem cercas divisórias, nesta cidade, município e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, situado no limite da faixa de domínio do alinhamento e prolongamento da Rua Aymorés, lado par, na distância de 7,00 metros do seu eixo, com largura total de 14,00 metros, e junto a divisa de terras pertencente a Elaine Hayashida Chiquito Garcia, matrícula nº 849; deste, segue pela faixa de domínio do prolongamento da Rua Aymorés, lado par, sentido Centro - Bairro, sempre na distância de 7,00 metros do seu eixo, e largura total de 14,00 metros, com o azimute 180°36’ na distância de 61,89 metros, até o vértice M-15; deste, segue no azimute 180º36' na distância de 80,47 metros, até o vértice M-02, situado na mesma faixa de domínio da Rua Aymorés, lado par, junto terras de divisa pertencente a Aparecida Soares Marchiori, matricula nº 14.991; deste, segue sempre pelo aramado de cerca, confrontando com terras de divisa pertencente a Aparecida Soares Marchiori, matricula nº 14.991, com o azimute 247°37’ na distância de 397,90 metros, até o vértice M-03; deste, segue confrontando com terras de divisa pertencente a Railson Francisco de Araujo, matricula nº 16.363, com o azimute 247°29’ na distância de 244,62 metros, até o vértice M-04; deste, segue confrontando com terras de divisa pertencente a Altamir Mosule, matricula nº 16.361, com o azimute 247°27’ na distância de 245,06 metros, até o vértice M-05; deste, segue confrontando com terras de divisa pertencente a Valdir Nunes, matricula nº 16.362, com o azimute 248°01’ na distância de 243,10 metros, até o vértice M-06; deste, segue confrontando com terras de divisa pertencente a Jesus Medina Almeida, matricula nº 14.993, com o azimute 248°01’ na distância de 1.323,52 metros, até o vértice M-07; deste, segue confrontando com terras de divisa pertencente a Abílio Medina, matricula nº 8.686, com o azimute 248°01’ na distância de 1.355,70 metros, até o vértice M-08, situado na margem direita do Córrego Barra Grande, tendo como confrontante do outro lado, pela margem esquerda, terras de divisa pertencentes a Dair Bonjardim e sua mulher Maria Teixeira Bonjardim, matrícula nº 7.265; deste, segue sempre pela margem direita do Córrego Barra Grande, sendo divisa natural, no sentido a jusante, e tendo como confrontante do outro lado, pela margem esquerda, terras de divisa pertencente a Dair Bonjardim e sua mulher Maria Teixeira Bonjardim, matrícula nº 7.265, com o azimute 22°53’ na distância de 102,03 metros até o vértice M-09, situado na margem direita do Córrego Barra Grande, tendo como confrontante do outro lado, pela margem esquerda, terras de divisa pertencente a Delcides Pitol, matrícula nº 7.288; deste, segue sempre pela margem direita do Córrego Barra Grande, sendo divisa natural, no sentido a jusante, e tendo como confrontante do outro lado, pela margem esquerda, terras de divisa pertencente a Delcides Pitol, matrícula nº 7.288, com o azimute 21°52’ na distância de 64,76 metros até o vértice M-10, situado na margem direita do Córrego Barra Grande, e junto a divisa de terras pertencente a Elaine Hayashida Chiquito Garcia, matrícula nº 849; deste, deste pelo aramado de cerca sempre confrontando com terras de divisa pertencente a Elaine Hayashida Chiquito Garcia, matrícula nº 849, no azimute 66°09’ na distância de 1.399,61 metros até o vértice M-11; deste, segue no azimute 66°29’ na distância de 520,53 metros até o vértice M-12; deste, segue no azimute 65°48’ na distância de 1.040,12 metros até o vértice M-13; deste, segue no azimute 156°50’ na distância de 77,97 metros até o vértice M-14; deste, segue no azimute 66°52’ na distância de 797,55 metros até o vértice M-01, início da presente descrição perimétrica.” Referida área encontrava-se matrícula junto ao CRI local sob o nº 18.912, que atualmente encontra-se desmembrada pelas matrículas de nºs 19.221 e 19.222, todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guararapes/SP, porém sem alteração de sua descrição de área.
Art. 2º Fica incluído o inciso VIII no artigo 15, da Seção V da Zona Industrial da Lei nº 2.347, de 28 de setembro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do município de Guararapes, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 15
(......)
VIII – Uma gleba de terra com uma área superficial de 7.190.383,68 m² ou 719,04 ha e ou ainda 297,12 alqueires paulistas com extensão perimétrica de 13.938,30 metros, que possui as seguintes descrições: Inicia-se no marco n° 01 (um), que está cravado junto à margem direita da faixa de domínio, numa distância de 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Ângelo Zancaner (GRR-365) que liga a Usina Viterra Bionergia S.A - Unidade Nova Unialco a cidade de Guararapes, deste, deflete a esquerda, cruza a Estrada Vicinal Ângelo Zancaner (GRR-365) com rumo N 80° 07' 14.58"E, na distância de 30,76 metros até encontrar o marco n° 02 (dois), que está cravado junto à margem esquerda da faixa de domínio, numa distância de 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Ângelo Zancaner (GRR-365) que liga a Usina Viterra Bionergia S.A - Unidade Nova Unialco a cidade de Guararapes. Deste, deflete a sua esquerda, divisa com a propriedade Fazenda Unialco I e a sua direita o Córrego Ribeirão Bálsamo, sendo divisa natural e no sentido a jusante, com rumo de S 87° 49' 30.47"W, na distância de 228,47 metros até o marco n° 03 (três), deste, deflete a sua esquerda, divisa com a propriedade Fazenda Unialco I e a sua direita o Córrego Ribeirão Bálsamo, sendo divisa natural e no sentido a jusante, com rumo de N 32° 02' 29.60"W, na distância de 936,51 metros até o marco n° 04 (quatro), deste, deflete a esquerda e segue ainda pela divisa da propriedade Fazenda Unialco I, com o rumo N 32° 02' 29.60"W, na distância de 618,96 metros, confrontando com a Fazenda Unialco I até encontrar o marco n° 05 (cinco), deste, deflete a esquerda e segue sempre pela margem do Córrego Ribeirão Bálsamo, sendo divisa natural no sentido jusante, com o rumo S 58° 25' 38.18"W, na distância de 1.218,23 metros até o marco n° 06 (seis), deste, deflete a esquerda e segue sempre pela margem do Córrego Ribeirão Bálsamo, sendo divisa natural no sentido jusante, com o rumo S 84° 25' 11.66"E, na distância de 1.499,87 metros até o marco nº 07 (sete), deste, deflete a esquerda e segue com o rumo S 38° 40' 39.12"W, na distância de 675,72 metros confrontando com diversas propriedades particulares, sempre pela margem do Córrego Ribeirão Bálsamo, até encontrar o marco n° 08 (oito), cravado junto a margem esquerda do Córrego Ribeirão Bálsamo. Deste, deflete a direita e segue a constante, sendo divisa natural, no rumo N 73° 23' 40.04"W, na distância de 679,79 metros, confrontando com diversas propriedades particulares, sempre pela margem do Córrego Ribeirão Bálsamo até o marco n° 09 (nove), deste, deflete a esquerda e segue sempre pela margem do Córrego Ribeirão Bálsamo, sendo divisa natural no sentido jusante, com o rumo S 31° 15' 21.38"W, na distância de 467,36 metros até o marco n° 10 (dez), que está cravado 15 metros do eixo da Estrada Vicinal Sarah Figliolinin (GRR395), onde se encontra a dívida entre os municípios de Guararapes e Rubiácea, segue pela margem esquerda do Córrego Bálsamo, sendo divisa natural, deste, deflete a esquerda, cruza a Estrada Vicinal Sarah Figliolinin (GRR395), com o rumo S 17° 30' 55.38"W, na distância de 31,04 metros até o marco n° 11 (onze), que está cravado 15 metros do eixo da Estrada Vicinal Sarah Figliolinin (GRR395), com o rumo S 24° 57' 08.42"W, na distância de 103,46 metros até o marco n° 12 (doze), deste, deflete a direita e segue sempre pela margem do Córrego Ribeirão Bálsamo, sendo divisa natural no sentido jusante, com o rumo N 69° 07' 15.33"W, na distância de 434,61 metros até o marco n° 13 (treze), deste, deflete a esquerda, com divisa com a Fazenda Ibiporã, com o rumo S 53° 58' 29.37"E, na distância de 968,88 metros até o marco n° 14 (quatorze), deste, deflete a esquerda e segue com o rumo S 53° 34' 52.48"E, na distância de 922,86 metros até o marco n° 15 (quinze), deste, deflete a esquerda e segue pela divisa da Fazenda Ibiporã com o rumo S 43° 07' 26.73"E, com a distância de 1.938,41 metros até o marco n° 16 (dezesseis), deste, deflete a esquerda com o rumo N 54° 18' 35.35"E, com a distância de 338,14 metros até o marco n° 17 (dezessete), que está cravado junto à margem esquerda da faixa de domínio, numa distância de 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Sarah Figliolinin (GRR395), deste, deflete a esquerda, cruza a Estrada Vicinal Sarah Figliolinin (GRR395) com o rumo N 52° 07' 14.28"E, com a distância de 35,5 metros até o marco n° 18 (dezoito), que está cravado junto à margem direita da faixa de domínio, numa distância de 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Sarah Figliolinin, confrontando com diversas propriedades particulares com o rumo N 44° 39' 27.55"E, com a distância de 823,95 metros até o marco n° 19 (dezenove), deste, deflete a esquerda e confrontando com diversas propriedades particulares com o rumo N 25° 34' 29.46"E, com a distância de 832,06 metros até o marco n° 20 (vinte), deste, deflete a esquerda com o rumo N13° 33' 42.73"E, com a distância de 950,37 metros, que resultará as margens do Córrego Bálsamo, onde se encontra o marco n° 21 (vinte e um), deste, deflete a esquerda e segue pela margem do Córrego Ribeirão Bálsamo, com o rumo N 77° 49' 32.26"E, com a distância de 204,19 metros até o marco n°01, ponto inicial da presente descrição perimétrica.
Art. 3º Inclui as alíneas “o”, “p”, “q” e “r” no inciso II, do artigo 30, da Lei nº 2.347, de 28 de setembro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do Município de Guararapes, que compreende as seguintes ruas:
“Art. 30 (....)
I– ........................
II- .......................
o) Alameda Itororó entre as ruas Dom Pedro I e Luiz Lincoln de Oliveira
p) Rua Fulgêncio Bonfietti entre a Alameda Baguassu e a Rua Ercílio Barbosa
q) Rua Aymorés entre as ruas Dr. Alvino Alves da Costa e Vila Rica
r) Via de Acesso Tenente Rio Branco Antunes até a altura do nº 119.
Art. 4º Fica alterado o inciso III do artigo 58, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 (...)
III- deliberar, mediante parecer técnico do Departamento de Urbanismo, Obras, Mobilidade Urbana e Habitação, sobre os requisitos de implantação dos empreendimentos de impacto urbanístico, inclusive aqueles empreendidos por órgãos públicos. ”
Art. 5º Fica alterado o inciso I do artigo 59, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59 (...)
I- um representante de cada uma das seguintes unidades da Prefeitura Municipal:
a) Departamento de Engenharia e Saneamento Básico;
b) Departamento de Obras, Urbanismo, Mobilidade Urbana e Habitação;
c) Procuradoria Jurídica;
d) Departamento de Finanças e Planejamento;
e) Departamento de Saúde;
f) Departamento Administrativo. ”
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 03 de agosto de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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